Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Rodrigues de Andrade (OAB 503666/SP) Processo 0801864-21.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Max de Godoy Loredo - SENTENÇA - "III – DISPOSITIVO Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se às egrégias Turmas Recursais do Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. Às providências necessárias."