Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Agis Consórcio Solar Novo Oriente Advogada: Caroline Vallerio Oliveira (OAB: 346647/SP) Advogado: Jose Roberto Camasmie Assad (OAB: 142054/SP)
Apelado: Cassol Terraplenagem Ltda Advogado: Aguinaldo Garcia (OAB: 22516/MS) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 64 - Nº: 0802610-92.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0802610-92.2024.8.12.0021 / Monitória
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Agis Consórcio Solar Novo Oriente Advogada: Caroline Vallerio Oliveira (OAB: 346647/SP) Advogado: Jose Roberto Camasmie Assad (OAB: 142054/SP)
Apelado: Cassol Terraplenagem Ltda Advogado: Aguinaldo Garcia (OAB: 22516/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802610-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 481/482. Em cumprimento à decisão de f. 318/319, anote-se a baixa de parte. Após, ao TJMS para processamento do apelo. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:16
Publicação
17/04/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 443/466.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:35
Ato ordinatório
08/04/2026, 16:58
Petição (Contra-razões)
07/04/2026, 18:05
Ato ordinatório
31/03/2026, 10:57
Publicação
30/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 443/466.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de f. 481/482. Em cumprimento à decisão de f. 318/319, anote-se a baixa de parte. Após, ao TJMS para processamento do apelo. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 10:16
Publicação
17/04/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 443/466.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:35
Ato ordinatório
08/04/2026, 16:58
Petição (Contra-razões)
07/04/2026, 18:05
Ato ordinatório
31/03/2026, 10:57
Publicação
30/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 443/466.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:32
Petição (Apelação)
26/03/2026, 10:53
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:46
Publicação
04/03/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. Outrossim, condeno a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. P. R. I. Com o trânsito, tornem conclusos para início da fase de cumprimento de sentença.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:47
Recebimento
27/02/2026, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 18:48
Ato ordinatório
27/02/2026, 18:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2025, 22:35
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 15:29
Petição (Impugnação aos embargos)
17/10/2025, 17:29
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:02
Publicação
10/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 407/410
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 16:15
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:52
Petição (Embargos de declaração)
07/10/2025, 18:59
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:26
Publicação
29/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 21:09
Recebimento
24/09/2025, 21:09
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:09
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 17:53
Petição (Alegações finais)
15/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:34
Publicação
24/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, EDP Renováveis Brasil S/A - À ré para alegações finais, no prazo de 15 dias
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP) Processo 0802610-92.2024.8.12.0021 - Monitória -
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:43
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 15:50
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 13:52
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
07/04/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:08
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:38
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cassol Terraplenagem Ltda -
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, EDP Renováveis Brasil S/A -
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Aguinaldo Garcia (OAB 22516/MS), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP) Processo 0802610-92.2024.8.12.0021 - Monitória -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada. Intimem-se. P.R.I. No mais, ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Dê-se regular andamento ao feito, até que sobrevenha informação quanto aos efeitos atribuídos ao agravo. Por fim, o pedido de f. 331 somente poderá ser atendido após a preclusão da decisão de f. 318/319. Intimem-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Recebimento
12/03/2025, 15:58
Outras Decisões
12/03/2025, 15:58
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 20:47
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 11:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 07:04
Petição (Contestação)
06/12/2024, 19:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassol Terraplenagem Ltda -
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, EDP Renováveis Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 05 dias, se opor aos embargos de declaração opostos às fls. 328/330.
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Aguinaldo Garcia (OAB 22516/MS), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP) Processo 0802610-92.2024.8.12.0021 - Monitória -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 08:19
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:05
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2024, 15:57
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:34
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:21
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 16:21
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 16:21
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 16:21
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cassol Terraplenagem Ltda -
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, EDP Renováveis Brasil S/A - Decisão fls. 318/319: "Vistos etc. Da preliminar de ilegitimidade passiva da Requerida EDP Renováveis Brasil S/A. Sustenta a requerida EDP Renováveis Brasil S/A sua ilegitimidade passiva já que não contratou com a autora e não assumiu a responsabilidade do cumprimento de qualquer obrigação na condição de responsável ou devedor solidário. Tenho que assiste razão à tal requerida. De fato, da análise da inicial e embargos dos autos, verifica-se que não há contratação da requerida EDP Renováveis, em relação aos serviços cobrados pela parte autora, tampouco que tenha figurado na prestação de serviço, a qualquer título. A parte autora/embargada sustenta a legitimidade da EDP Renovaveis com base no fato de que os seviços foram prestados na base de atividade da requerida (usina solar), porém, nada há nos autos nesse sentido. Ademais, ainda que a prestação do serviço tenha se dado em propriedade da requerida EDP Renováveis, o contrato de empreitada de f. 176/232, aponta a existência de obrigações entre a requerida Agis e a Central Solar Novo Oriente, pessoa jurídica diversa da requerida EDP Renováveis. No contrato de f. 176/232 não há qualquer previsão ou menção de responsabilidade da requerida EDP Renováveis por dívidas referentes a construção e instalação de projeto solar. Referido contrato não estabelece qualquer obrigação da EDP Renováveis perante fornecedores ou contratantes que firmassem obrigações com tais contratantes. Por fim, ainda que houvesse previsão contratual de responsabilidade solidária, essa deveria ser demandada em face da Central Solar Novo Oriente S/A. Assim, não há que se falar em responsabilidade da EDP Renováveis pelo inadimplemento de contratos em tese firmados pela requerida Agis. Assim sendo, reconheço a ilegitimidade passiva da empresa EDP Renováveis Brasil S/A.
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Aguinaldo Garcia (OAB 22516/MS), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP) Processo 0802610-92.2024.8.12.0021 - Monitória -
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito em relação ao EDP Renováveis Brasil S/A, com fulcro no artigo 485, VI do CPC, pelo que condeno a parte autora/embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte excluída, fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme artigo 85, §2º do CPC. P.R.I. Preliminar de ausência de documentos fundamentais Diferentemente do alegado pela parte embargante, a ação monitória, é a medida que tem por objetivo amparar aquele que conta com prova escrita documental, mas desprovida de eficácia executiva, sendo totalmente hábil para recebimento de créditos que tenham por base apenas notas fiscais e boletos de cobrança. Ademais, a parte autora apresenta proposta de negócio e negociação via e-mail e aplicativo whatsapp, indicando a origem do débito e dos valores cobrados. Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO MONITÓRIA. Os documentos apresentados pelo autor (notas fiscais, boletos bancários, ordens de serviço, relatórios e e-mails) permitem presumir a existência do direito afirmado por ele, revelando-se hábeis a embasar a ação monitória, atendendo ao preceito do art. 700, I, do CPC. Entendimento manifestado no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça de que até mesmo documentos desprovidos de assinatura podem ser considerados aptos ao aparelhamento da ação monitória. Uma vez embargada a ação, o procedimento viabiliza amplo espectro de cognição e possibilidade de dilação probatória acerca de qualquer aspecto relevante da causa. Acervo documental impugnado de forma genérica, que demonstra a existência do crédito alegado, cujo pagamento não foi comprovado pela ré. Sentença mantida. Recurso improvido." (TJSP; Apelação Cível 1037066-64.2018.8.26.0002; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021) Nesse passo, afasto as preliminares de ausência de documentos para a propositura da ação e para comprovação dos valores. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a efetiva prestação de serviços pela demandante e a regularidade das respectivas cobranças em face da requerida. Para tanto, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se." Certidão f. 320: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 07/04/2025 Hora 15:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:03
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:20
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 13:17
de Conciliação (designada; Juiz(a))
13/11/2024, 13:17
Recebimento
11/11/2024, 17:38
Outras Decisões
11/11/2024, 17:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 09:34
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:22
Petição (Impugnação aos embargos)
25/07/2024, 17:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 19:03
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cassol Terraplenagem Ltda -
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, EDP Renováveis Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre os embargos da monitória (fls. 118/295).
Intimação - ADV: Rodrigo Forlani Lopes (OAB 253133/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Aguinaldo Garcia (OAB 22516/MS), Gilberto Cipullo (OAB 24921/SP) Processo 0802610-92.2024.8.12.0021 - Monitória -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/07/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 17:09
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 15:59
Petição (Embargos ação monitária)
01/07/2024, 15:18
Petição (Embargos ação monitária)
17/06/2024, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 13:08
Publicação
03/04/2024, 20:42
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Carta)
03/04/2024, 14:25
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:25
Ato ordinatório
03/04/2024, 12:41
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
02/04/2024, 17:21
Recebimento
01/04/2024, 13:04
Requisição de Informações
01/04/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
28/03/2024, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 11:52
Ato ordinatório
28/03/2024, 11:52
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/03/2024, 11:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)