Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Kesley de Mendonça Silva (OAB 343785/SP) Processo 0802638-70.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Postos de Base Ltda - Exectdo: G.M. Oliveira, Guilherme Martins Oliveira - Intimação das partes da decisão de f. 342/343: "Vistos etc. Conforme extrato Sisbajud de f. 309-310, consta como "total bloqueado" o valor de R$ 342,77 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). Entretanto, ao analisar os extratos de f. 311-320, verifica-se que no dia 07/02/2025 foi bloqueado o valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). Já nos dias 07/03/2025, 13/02/2025, 19/02/2025, 20/02/2025 e 27/02/2025 foi bloqueado exatamente o mesmo valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos). Ressalte-se que, por serem irrisórios, todos os valores bloqueados foram desbloqueados, vide extratos. Ocorre que, em que pese o desbloqueio de tais valores, o sistema Sisbajud soma o valor bloqueado em cada ordem de bloqueio, mesmo que desbloqueado posteriormente. Explico. No dia 07/02/2025 o sistema bloqueou o valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). Já no dia 13/02/2025 foi bloqueado o valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos). Tal valor foi desbloqueado no dia 18/02/2025 (f. 317-318). Já no dia 19/02/2025, o mesmo valor foi bloqueado novamente. Ou seja, o valor desbloqueado no dia 18/02 foi novamente bloqueado pelo sistema no dia 19/02, pois estava disponível na conta bancária do executado, tendo ocorrido o bloqueio do valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos) por cinco vezes. Desta forma, ao ser feito o bloqueio do valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) uma vez e do valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos) por cinco vezes, o sistema soma todos os valores e entende que houve o bloqueio do valor R$ 342,77 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). Assim, em que pese constar como bloqueado o valor de R$ 342,77 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), tal valor é fruto do bloqueio do valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) por uma vez e do bloqueio do valor R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos) por cinco vezes.
Ante o exposto, verifica-se que, de fato, não houve o bloqueio de valores significativos, tendo os mesmos sido desbloqueados. Por fim, defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda e DOI em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da decisão de f. 308."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP) Processo 0802638-70.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Postos de Base Ltda - Decisão f. 342/343: "Vistos etc. Conforme extrato Sisbajud de f. 309-310, consta como "total bloqueado" o valor de R$ 342,77 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). Entretanto, ao analisar os extratos de f. 311-320, verifica-se que no dia 07/02/2025 foi bloqueado o valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). Já nos dias 07/03/2025, 13/02/2025, 19/02/2025, 20/02/2025 e 27/02/2025 foi bloqueado exatamente o mesmo valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos). Ressalte-se que, por serem irrisórios, todos os valores bloqueados foram desbloqueados, vide extratos. Ocorre que, em que pese o desbloqueio de tais valores, o sistema Sisbajud soma o valor bloqueado em cada ordem de bloqueio, mesmo que desbloqueado posteriormente. Explico. No dia 07/02/2025 o sistema bloqueou o valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos). Já no dia 13/02/2025 foi bloqueado o valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos). Tal valor foi desbloqueado no dia 18/02/2025 (f. 317-318). Já no dia 19/02/2025, o mesmo valor foi bloqueado novamente. Ou seja, o valor desbloqueado no dia 18/02 foi novamente bloqueado pelo sistema no dia 19/02, pois estava disponível na conta bancária do executado, tendo ocorrido o bloqueio do valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos) por cinco vezes. Desta forma, ao ser feito o bloqueio do valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) uma vez e do valor de R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos) por cinco vezes, o sistema soma todos os valores e entende que houve o bloqueio do valor R$ 342,77 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). Assim, em que pese constar como bloqueado o valor de R$ 342,77 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), tal valor é fruto do bloqueio do valor de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) por uma vez e do bloqueio do valor R$ 57,20 (cinquenta e sete reais e vinte centavos) por cinco vezes.
Ante o exposto, verifica-se que, de fato, não houve o bloqueio de valores significativos, tendo os mesmos sido desbloqueados. Por fim, defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda e DOI em relação ao último ano. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da decisão de f. 308. "