Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Rogério Braghin Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E SAQUES - DÉBITOS DEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL IMPROCEDENTES -- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Não há falar em inexistência de débito, tampouco em repetição de indébito se houve prova da contratação de empréstimo através de cartão de crédito com reserva de margem consignável, além de ser demonstrada a manutenção da relação cliente/banco.Descabe condenação ao pagamento de indenização por danos morais nos casos em que não configurado ato ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804443-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Rogério Braghin Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804443-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Rogério Braghin Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804443-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:26
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:26
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:26
Documentos
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Acórdão
•28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 23:21
Reativação
25/06/2025, 13:06
Reativação
25/06/2025, 13:06
Trânsito em julgado
25/06/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Rogério Braghin Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E SAQUES - DÉBITOS DEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL IMPROCEDENTES -- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Não há falar em inexistência de débito, tampouco em repetição de indébito se houve prova da contratação de empréstimo através de cartão de crédito com reserva de margem consignável, além de ser demonstrada a manutenção da relação cliente/banco.Descabe condenação ao pagamento de indenização por danos morais nos casos em que não configurado ato ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804443-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Rogério Braghin Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804443-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Rogério Braghin Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804443-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:26
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:26
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 13:26
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:09
Petição (Contra-razões)
29/04/2025, 18:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:05
Publicação
07/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rogério Braghin -
Réu: Banco BMG S/A - Nota:
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804443-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 02:11
Petição (Apelação)
03/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:03
Publicação
14/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rogério Braghin -
Réu: Banco BMG S/A - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica, atinente reserva de margem n. 15407698 com limite de cartão no valor de R$ 1.991,00, pertinente aos descontos realizados mensalmente no benefício da parte Requerente, no valor de R$ 73,74, b) para condenar a parte Requerida ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, desde setembro/2019 até a cessação dos referidos descontos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação do desconto, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença; c) para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804443-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:53
Recebimento
26/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:13
Procedência
26/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:40
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 19:35
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 19:35
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rogério Braghin -
Réu: Banco BMG S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804443-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
25/09/2024, 12:12
Recebimento
05/09/2024, 14:57
Outras Decisões
05/09/2024, 14:57
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
22/07/2024, 17:00
Petição (Replica)
22/07/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:23
Ato ordinatório
08/07/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rogério Braghin -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804443-48.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/07/2024, 06:18
Publicação
05/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:13
Petição (Contestação)
25/06/2024, 17:35
Ato ordinatório
17/06/2024, 11:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 09:15
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 14:10
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:23
Publicação
28/05/2024, 21:07
Ato ordinatório
28/05/2024, 11:50
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:59
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:59
Expedição de documento (Carta)
27/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:27
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:39
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação