Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 1214, transcrita à seguir em sua parte final: Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 1211, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 1212, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
08/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 10:11
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:28
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:27
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:06
Publicação
14/04/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 1202: "Expeça-se alvará de levantamento do valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls.1195/1196, em 05 dias. Em caso de eventual inércia, retornem os autos conclusos, na fila própria, para apreciação dos demais pedidos de fls. 1195/1196. Às providências e intimações necessárias."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 1202: "Expeça-se alvará de levantamento do valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls.1195/1196, em 05 dias. Em caso de eventual inércia, retornem os autos conclusos, na fila própria, para apreciação dos demais pedidos de fls. 1195/1196. Às providências e intimações necessárias."
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:40
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:54
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 17:17
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:26
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:22
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:10
Recebimento
01/04/2026, 09:20
Outras Decisões
01/04/2026, 09:20
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:34
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:54
Publicação
26/01/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, sobre o extrato de fls. 1190/1191, manifeste-se a parte exequente
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:44
Recebimento
19/01/2026, 15:57
Mero expediente
19/01/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 15:57
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:57
Ato ordinatório
13/01/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:18
Publicação
24/10/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, sobre a petição de fls. 1163/1164 e os documentos com ela juntados, manifeste-se a parte exequente.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:27
Recebimento
13/10/2025, 17:28
Mero expediente
13/10/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:12
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:55
Publicação
18/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 1158-1159.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 14:08
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:23
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:36
Publicação
08/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 17:09
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 17:09
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/06/2025, 18:32
Recebimento
12/06/2025, 18:22
Mero expediente
12/06/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:00
Reativação
19/05/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:21
Definitivo
10/04/2025, 13:46
Trânsito em julgado
10/04/2025, 13:45
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:21
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:13
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cuidar Saude Assistencia Medica Domiciliar Ltda -
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, Central Solar Novo Oriente I SA, Central Solar Novo Oriente II S.A., Central Solar Novo Oriente III S.A., Central Solar Novo Oriente IV S.A., Central Solar Novo Oriente V S.A., Central Solar Novo Oriente VI S.A., Edp Energias do Brasil S.A - Intimação da sentença de fls. 1136/1138,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Portanto, julgo a parte autora carecedora de ação, por falta de legitimidade passiva ad causam, decretando a extinção do processo sem resolução de mérito exclusivamente em relação às rés EDP Energias do Brasil S/A, Central Solar Novo Oriente I S/A, Central Solar Novo Oriente II S/A, Central Solar Novo Oriente III S/A, Central Solar Novo Oriente IV S/A, Central Solar Novo Oriente V S/A e Central Solar Novo Oriente VI S/A, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo. Retifique-se o cadastramento dos autos. No mais, em consonância com a manifestação de fls. 1130/1133, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre a autora e a ré Agis Consórcio Solar Novo Oriente, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente sentença. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Quanto ao pedido de suspensão da ação até o cumprimento da avença, cumpre anotar que a homologação tem como efeito a extinção do processo e não a suspensão como pretendem as partes. Além disso, eventual descumprimento da avença poderá ensejar, a critério da parte autora, o acionamento da fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Fabiana Amaral Beauclair de Oliveira (OAB 451140/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP) Processo 0804036-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:59
Recebimento
11/03/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 13:12
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:11
Homologação de Transação
11/03/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 20:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 10:19
Petição (Replica)
25/11/2024, 13:39
Petição (Replica)
25/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:37
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cuidar Saude Assistencia Medica Domiciliar Ltda -
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, Central Solar Novo Oriente I SA, Central Solar Novo Oriente II S.A., Central Solar Novo Oriente III S.A., Central Solar Novo Oriente V S.A., Central Solar Novo Oriente VI S.A., Edp Energias do Brasil S.A, Central Solar Novo Oriente IV S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Fabiana Amaral Beauclair de Oliveira (OAB 451140/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP), Jose Roberto Camasmie Assad (OAB 142054/SP) Processo 0804036-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:54
Documento (Ofício)
28/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:33
Petição (Contestação)
18/10/2024, 11:21
Petição (Contestação)
17/10/2024, 16:54
Documento (Carta precatória)
16/10/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:38
Custas
04/10/2024, 07:15
Custas
04/10/2024, 07:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2024, 15:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 07:05
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Carta)
16/09/2024, 15:15
Decurso de Prazo
14/09/2024, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:56
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Cuidar Saude Assistencia Medica Domiciliar Ltda - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a impressão da Carta Precatória de fls. 246, para os fins nela constantes, e das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, procuração, despacho que determinou a expedição, etc.), bem como comprovar nestes autos, no mesmo prazo, a distribuição da referida precatória perante o Juízo deprecado, ficando desde já ciente de que o recolhimento e a comprovação do pagamento de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do(s) ato(s), se devidas, deverão ser realizados no correspondente Juízo deprecado.
Intimação - ADV: Fabiana Amaral Beauclair de Oliveira (OAB 451140/SP) Processo 0804036-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:55
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:32
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:31
Custas
28/08/2024, 07:13
Expedição de documento (Carta precatória)
27/08/2024, 15:59
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 16:02
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 15:52
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 15:50
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 15:49
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 15:48
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 15:45
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 15:44
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:52
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:26
Custas
22/08/2024, 14:15
Custas
22/08/2024, 14:14
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cuidar Saude Assistencia Medica Domiciliar Ltda -
Réu: Agis Consórcio Solar Novo Oriente, Central Solar Novo Oriente I SA, Central Solar Novo Oriente II S.A., Central Solar Novo Oriente III S.A., Central Solar Novo Oriente IV S.A., Central Solar Novo Oriente V S.A., Central Solar Novo Oriente VI S.A., Edp Energias do Brasil S.A - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: Fabiana Amaral Beauclair de Oliveira (OAB 451140/SP) Processo 0804036-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 20:58
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:39
Ato ordinatório
13/08/2024, 09:29
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2024, 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 16:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/08/2024, 16:43
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 18:24
Recebimento
01/08/2024, 15:26
Requisição de Informações
01/08/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Cuidar Saude Assistencia Medica Domiciliar Ltda - Despacho de fls. 217: "Diante do pedido de parcelamento de fls. 169/171, nos termos do art. 98, §6º do NCPC, considerando os valores dos rendimentos da parte autora,
Intimação - ADV: Fabiana Amaral Beauclair de Oliveira (OAB 451140/SP) Processo 0804036-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais sucesivas. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela da taxa inicial devida e asim sucesivamente, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento da primeira parcela, voltem conclusos."/////////////guias expedidas às fls. 218/223.