Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A -
Réu: Elektro Redes S.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos dos artigos 90 do Código de Processo Civil, tendo em vista que já foram recolhidas na inicial. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805657-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:56
Recebimento
25/02/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:45
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:45
Desistência
25/02/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 08:41
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A -
Réu: Elektro Redes S.A. - Intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação da parte autora às fls. 241/242.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0805657-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -