Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da juntada do Laudo Pericial de fls. 359/371, para que se manifestem.
09/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 15:10
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:50
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:48
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:06
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:46
Documento (Certidão)
19/01/2026, 13:33
Publicação
16/01/2026, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 353: 'Dê ciência as partes, quanto ao local, data e horário da realização da perícia designada pelo expert à fl. 352. Int.' /////////////////////////////////// Intimação de que o ato pericial ocorrerá dia 21/01/2026, às 18h, a ser realizado no Fórum da Comarca de Três Lagoas MS, no endereço R. Zuleide Pérez Tabox, 10 - Centro, Três Lagoas - MS, 62547-000, devendo a requerente comparecer munida de documentos e exames médicos, estando o Perito à disposição dos Assistentes Técnicos para contatos necessários para a efetivação da perícia.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 353: 'Dê ciência as partes, quanto ao local, data e horário da realização da perícia designada pelo expert à fl. 352. Int.' /////////////////////////////////// Intimação de que o ato pericial ocorrerá dia 21/01/2026, às 18h, a ser realizado no Fórum da Comarca de Três Lagoas MS, no endereço R. Zuleide Pérez Tabox, 10 - Centro, Três Lagoas - MS, 62547-000, devendo a requerente comparecer munida de documentos e exames médicos, estando o Perito à disposição dos Assistentes Técnicos para contatos necessários para a efetivação da perícia.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:01
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:10
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2026, 15:09
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:03
Recebimento
14/01/2026, 14:47
Mero expediente
14/01/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 16:21
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:06
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
25/09/2025, 15:14
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:19
Publicação
01/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
31/07/2025, 01:34
Recebimento
16/07/2025, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
03/04/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:06
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:02
Publicação
14/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Roberto da Silva Santos -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS), Renato Sanji Tanowe Maddalena (OAB 28281/MS) Processo 0806056-06.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:14
Recebimento
18/02/2025, 19:08
Outras Decisões
18/02/2025, 19:08
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 20:20
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Roberto da Silva Santos -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS), Renato Sanji Tanowe Maddalena (OAB 28281/MS) Processo 0806056-06.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:17
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:57
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:31
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:07
Petição (Contestação)
14/10/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 19:36
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/09/2024, 16:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/09/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:08
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Roberto da Silva Santos -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS), Renato Sanji Tanowe Maddalena (OAB 28281/MS) Processo 0806056-06.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/09/2024 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 40
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:43
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:52
Expedição de documento (Carta)
23/07/2024, 13:03
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:16
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 18:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 14:55
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 17:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))