Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cássio Andrade de Souza -
Réu: Marcos Rogerio Coutto - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0806610-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:02
Recebimento
14/02/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:47
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:47
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:39
Ato ordinatório
22/01/2025, 21:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação