Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurelina Rocha Pereira -
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Do exposto, reconheço a existência de coisa julgada e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806254-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -