Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia13/03/2026 às 14:00 hrs, conforme certidão de folhas 202. Conciliação Data: 13/03/2026 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:19
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 14:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 14:40
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 16:16
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/11/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 16:15
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 07:50
Publicação
17/09/2025, 06:13
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:10
Recebimento
19/08/2025, 19:44
Mero expediente
19/08/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:22
Ato ordinatório
26/03/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:10
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:02
Publicação
14/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Ferreira de Araujo -
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Riquena Neto Ar Condicionado S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0806367-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:50
Recebimento
18/02/2025, 18:49
Outras Decisões
18/02/2025, 18:49
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 11:24
Petição (Replica)
25/11/2024, 10:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 15:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2024, 15:40
Petição (Contestação)
01/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:54
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:15
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 13:08
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 13:08
Ato ordinatório
22/08/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Claudio Ferreira de Araujo -
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Riquena Neto Ar Condicionado S.A. - Despacho de fls. 130/131 e certidões de fls. 132/133. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0806367-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora. Int.///////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente//////FLS. 133: LINK DE ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:07
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:36
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 18:33
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:33
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 15:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
16/08/2024, 15:19
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 18:36
Recebimento
15/08/2024, 16:55
Requisição de Informações
15/08/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:27
Petição (Contestação)
07/08/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Claudio Ferreira de Araujo - Despacho de fls. 26. "Recolha as custas iniciais ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com extratos bancários dos últimos 90 dias, extratos de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Int."
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0806367-94.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -