ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 12086·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
Movimentações
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/03/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 12/03/2026 às 15:40 hrs, conforme certidão de folhas 632. Caso haja interesse na realização do ato na modalidade virtual, verificar informação na certidão de fls. 633. Conciliação Data: 12/03/2026 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:20
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:15
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 18:25
de Conciliação (designada; Juiz(a))
11/11/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 18:25
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 07:51
Publicação
17/09/2025, 06:14
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/09/2025, 20:32
Recebimento
20/08/2025, 16:13
Mero expediente
20/08/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:54
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:56
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:15
Ato ordinatório
19/03/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:24
Publicação
14/03/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuza Estoze da Silva -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0807463-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:44
Recebimento
18/02/2025, 18:55
Outras Decisões
18/02/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 20:27
Petição (Replica)
29/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:53
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 18:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:51
Petição (Contestação)
13/11/2024, 08:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:55
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Cleuza Estoze da Silva - Decisão de fls. 69/71. "(...) Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807463-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido da tutela de urgência. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de tramitação prioritária, visto que o Requerente não possui a idade mínima exigida, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Int./////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/11/2024 Hora 14:0 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente////// CERTIDÃO DE FLS. 73: Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:05
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:45
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:56
Expedição de documento (Carta)
03/09/2024, 14:21
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:10
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 21:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 21:16
Ato ordinatório
28/08/2024, 21:16
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))