Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - SAQUE DE VALORES - REALIZAÇÃO DE COMPRAS NO CARTÃO - INEQUÍVOCO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - ASSINATURA DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) - PRESENÇA DOS REQUISITOS DE VALIDADE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO NA CONDUTA DA CONSUMIDORA - MULTA AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e dano moral, notadamente quando demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora. A jurisprudência deste Sodalício tem acolhido a validade assinatura por biometria facial com selfie, com a ressalva de que estas devem ser acompanhadas dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que ocorreu no presente caso. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração de dolo acerca da conduta praticada com o intuito de procrastinar o andamento do feito ou por restar demonstrada a utilização do processo para a obtenção de fins ilícitos, o que não restou demonstrado nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:57
Documentos
Intimação
•01/08/2025, 00:00
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Recebimento
30/07/2025, 17:21
Mero expediente
30/07/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 17:44
Trânsito em julgado
28/07/2025, 17:43
Reativação
28/07/2025, 15:11
Reativação
28/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - SAQUE DE VALORES - REALIZAÇÃO DE COMPRAS NO CARTÃO - INEQUÍVOCO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO - ASSINATURA DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) - PRESENÇA DOS REQUISITOS DE VALIDADE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO NA CONDUTA DA CONSUMIDORA - MULTA AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e dano moral, notadamente quando demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora. A jurisprudência deste Sodalício tem acolhido a validade assinatura por biometria facial com selfie, com a ressalva de que estas devem ser acompanhadas dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam a validade do negócio jurídico, o que ocorreu no presente caso. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração de dolo acerca da conduta praticada com o intuito de procrastinar o andamento do feito ou por restar demonstrada a utilização do processo para a obtenção de fins ilícitos, o que não restou demonstrado nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sandra de Morais Dantas Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806315-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:57
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:57
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:57
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:56
Petição (Contra-razões)
07/05/2025, 12:51
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:50
Publicação
11/04/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 213/220.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806315-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:07
Petição (Apelação)
04/04/2025, 17:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:50
Publicação
14/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra de Morais Dantas -
Réu: Banco Pan S.A. - Sentença de fls. 207/209. "(...)
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB 130591/MG) Processo 0806315-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:03
Recebimento
11/03/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 15:36
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 08:21
Petição (Replica)
21/11/2024, 19:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra de Morais Dantas -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 138/193.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB 130591/MG) Processo 0806315-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
29/10/2024, 21:28
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:10
Petição (Contestação)
28/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2024, 17:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/10/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra de Morais Dantas - Certidão f. 59: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/10/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 60: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)"
Intimação - ADV: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB 130591/MG) Processo 0806315-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2024, 08:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:41
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:33
Expedição de documento (Carta)
07/08/2024, 16:32
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:18
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 15:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/08/2024, 15:09
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 14:16
Recebimento
07/08/2024, 14:08
Antecipação de tutela
07/08/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 21:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:38
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra de Morais Dantas - Recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Após, conclusos na fila de urgentes. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB 130591/MG) Processo 0806315-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -