Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Divino Cardoso da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SEGURO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação do seguro pelo autor, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 2. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808995-90.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins