Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Willian Pereira dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806570-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Willian Pereira dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806570-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Willian Pereira dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DEDOENÇAOCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA -CLÁUSULALIMITATIVA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL AACIDENTEDETRABALHOPARA FINS SECURITÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O STJ assentou o entendimento de que compete à estipulante, e não à seguradora, nos contratos desegurocoletivo, informar os segurados quanto às limitações e riscos excluídos do contrato e, também firmou posicionamento que as doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806570-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Willian Pereira dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806570-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 09:47
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:47
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 11:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:52
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806570-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:02
Petição (Apelação)
11/03/2025, 18:50
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:02
Publicação
20/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:03
Recebimento
17/02/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:25
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:25
Improcedência
17/02/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 07:16
Decurso de Prazo
12/12/2024, 06:58
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcio Willian Pereira dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 801: "Por ora,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806570-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para que se manifestem acerca do oficio de fls. 773/800."
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:06
Recebimento
17/10/2024, 16:07
Mero expediente
17/10/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 11:35
Documento (Ofício)
28/08/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 22:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:31
Ato ordinatório
07/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
07/08/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Willian Pereira dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 747/755 no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806570-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:48
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 14:17
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Willian Pereira dos Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 742.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806570-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:38
Decurso de Prazo
04/07/2024, 06:19
Documento (Certidão)
24/06/2024, 13:25
Publicação
17/06/2024, 21:30
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/06/2024, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 16:43
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:04
Ato ordinatório
12/06/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:37
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:36
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:36
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:27
Ato ordinatório
03/06/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 12:51
Publicação
10/05/2024, 20:42
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:47
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2024, 14:29
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:38
Publicação
26/04/2024, 20:45
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:47
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 18:12
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:41
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:40
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:40
Reativação
25/04/2024, 16:31
Recebimento
19/04/2024, 10:12
Outras Decisões
19/04/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:23
Ato ordinatório
24/01/2024, 11:09
Publicação
23/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/01/2024, 11:33
Mero expediente
16/11/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 13:01
Petição (Replica)
06/11/2023, 17:25
Publicação
18/10/2023, 20:41
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
17/10/2023, 11:49
Petição (Contestação)
10/10/2023, 17:26
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 18:50
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:29
Publicação
14/07/2023, 20:40
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
13/07/2023, 15:56
Ato ordinatório
13/07/2023, 14:12
Ato ordinatório
12/07/2023, 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2023, 15:59
Ato ordinatório
12/07/2023, 15:59
Ato ordinatório
07/07/2023, 18:48
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 16:42
Remessa (outros motivos)
07/07/2023, 15:00
Ato ordinatório
06/07/2023, 15:50
Recebimento
06/06/2023, 18:39
Mero expediente
06/06/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 17:21
Reativação
03/04/2023, 13:43
Reativação
03/04/2023, 13:43
Trânsito em julgado
31/03/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcio Willian Pereira dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O indeferimento da inicial sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo,
Acórdão - Apelação Cível nº 0806570-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República. A exigência do prévio requerimento administrativo não é essencial para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.
10/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Willian Pereira dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806570-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan