Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - "Diante do exposto em fls. 140/142, oficie-se o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para que proceda a devida averbação, nos termos do despacho de fl. 129, excluindo a paternidade registral, qual seja, Sebastião Carmo da Silva. Proceda a serventia o envio da sentença e certidão de trânsito em julgado. Em nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, remeta-se os autos ao arquivo geral."