Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliete Nogueira de Góes (OAB 8993/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819293-46.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Camargo de Abreu - Exectdo: Banco Pan S.A. - Sentença de fl. 316: Diante da anuência expressa da parte exequente em relação ao pagamento realizado pela parte executada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para levantamento do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados às fls.314/315. Após, arquivem-se. P. R. I. C.