Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não obstante, verifica-se que a procuração (f. 17) não indica a sociedade de advogados, razão pela qual INDEFIRO a expedição de requisitório em nome de sociedade quanto aos honorários sucumbenciais. Aliás, nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, assim, já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RPV/PRECATÓRIO - EXPEDIÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - INVIABILIDADE, QUANDO A PROCURAÇÃO NÃO INDICA A SOCIEDADE À QUAL O ADVOGADO PERTENCE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Quando a procuração não indica a sociedade de advogados à qual o advogado pertence (artigo 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94), a RPV ou o precatório relativa (o) aos seus honorários advocatícios não pode ser expedida em nome da referida sociedade". (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1408457-26.2023.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. João Maria Lós, j: 21/06/2023, p: 22/06/2023).
Diante do exposto, determino que os levantamentos sejam feitos em favor do advogado (pessoa física) observando as retenções tributárias previstas em lei. Expeçam-se os ROPV's e/ou precatórios como determinado, devendo quaisquer outras dúvidas ser esclarecidas pelo Setor de Precatórios do TJMS. Aguarde-se o devido pagamento. Às providências e intimações necessárias.