FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
VOLPE CAMARGO ADVOGADOS S/S
OAB/MS 296·Representa: Autor
CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO
OAB/MS 7684·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 08:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 19:24
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:39
Publicação
17/03/2026, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO DE FLS. 935/936: "(...) Conclusão. Isso posto, portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, REJEITO os aclaratórios. Às providências".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:33
Petição (Replica)
27/05/2025, 21:10
Documento (Ofício)
07/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, Banco Daycoval S/A - EXPEDIENTE: Ante as contestações apresentadas, intima-se a parte autora a impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Volpe Camargo Advogados Associados S/s (OAB 296/MS), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:50
Petição (Contestação)
29/04/2025, 13:05
Petição (Contestação)
29/04/2025, 13:00
Petição (Contestação)
28/04/2025, 22:38
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
23/04/2025, 16:00
Petição (Contestação)
22/04/2025, 14:48
Petição (Contestação)
15/04/2025, 18:31
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:49
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 17:11
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:32
Publicação
14/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Alexander Goulart Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Caixa Econômica Federal, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos, etc. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo autor, bem como ciente da decisão monocrática do Eg. TJMS que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, recebendo o recurso apenas no efeito devolutivo – AgI 1402450-47.2025.8.12.0000 – (f. 249-257). 2. Aguarde-se a citação de todos os réus e a realização da audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2025 às 16:00 horas (f. 123). Intimem-se. Às providências
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:37
Recebimento
12/03/2025, 13:39
Mero expediente
12/03/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 12:23
Documento (Ofício)
11/03/2025, 12:21
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 11:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação às partes acerca da certidão de fls. 141: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 03/04/2025 às 16:00h, a ser realizada de modo virtual pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, Sala: CEJUSC - ACICG ou ainda de modo presencial, no endereço à Rua Quinze de Novembro, nº 390, Centro, Campo Grande/MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98467-4019/ (67) 3312-5062; e-mail: [email protected]. Nada mais.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do cancelamento da audiência designada para o dia 23/04/2025 às 16h, por se tratar de processo com Assunto principal: Superendividamento.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:19
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 15:16
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 15:16
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 15:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Caixa Econômica Federal, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Intimação da audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 23/04/2025 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:01
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:58
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:34
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 15:27
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:24
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:24
Expedição de documento (Carta)
31/01/2025, 14:19
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:17
Expedição de documento (Carta)
31/01/2025, 14:16
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:13
Expedição de documento (Carta)
31/01/2025, 14:12
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:02
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 13:45
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 21:30
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha - Conclusão. Isso posto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. (i) Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma telepresencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, através da plataforma correlata, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo. (ii) Intime-se os réus para que compareçam ao ato acompanhados de advogado ou defensor público e no caso de não haver êxito na conciliação, será instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, saindo os credores citados, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias. (iii) Defiro os benefícios da justiça gratuita (ex vi art. 99, § 2º, CPC). Às providências.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:45
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:44
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 17:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
24/01/2025, 17:41
Recebimento
24/01/2025, 17:29
Antecipação de tutela
24/01/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
08/01/2025, 03:25
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha - 1. Acolho a emenda de f. 74. Retifique-se o polo passivo da demanda. 2. A parte autora busca a repactuação em face dos seus credores (2 instituições financeiras) nos termos da Lei 14.181/2021, além de ser imperiosa a inclusão dos credores no polo passivo, cabe à parte autora apresentar Plano de Pagamento Voluntário, com especificação de todas as dívidas e da forma como pretende efetuar o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) anos, não sendo sequer viável quando o valor que se pretenda pagar mensalmente (f. 11), não seja suficiente para adimplir sequer o montante obtido com os empréstimos naquele prazo, pois a ação não serve para simplesmente se obter "descontos". 3. Portanto,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse no prosseguimento do pedido de repactuação de dívidas e, neste caso, apresentar o Plano de Pagamento Voluntário cumprindo os requisitos legais (devendo nele constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial, a relação de credores, o valor total das dívidas e plano de quitação integral em 5 anos), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 320, art. 321, p. ún., e art. 485, I), não se prestando para tal finalidade a planilha de f. 11, mormente ante a readequação do polo passivo. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Às providências.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:45
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 16:34
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:34
Recebimento
20/09/2024, 11:10
Mero expediente
20/09/2024, 10:47
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:04
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha - Desse modo,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo passivo, com a inclusão do instituição financeira FHE Cred Simples e respectivo plano de pagamento, sob risco de extinção do feito. Às providências.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:32
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:42
Recebimento
02/08/2024, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:27
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexander Goulart Rocha - Na espécie, denota-se que a parte autora (superendividado) não incluiu todos seus credores, porquanto se extrai do holerite um desconto efetuado por FHE Cred Simples no valor de R$ 687,27 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), contudo, optou apenas pelos contratos mais recentes junto ao Banco Bradesco. Sob esse quadro, portanto,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839802-22.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora, para que emende sua inicial, ou justifique a ausência daquele credor, sob risco de extinção do feito. Às providências.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:12
Recebimento
09/07/2024, 09:35
Mero expediente
09/07/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 11:31
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)