Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação, decisão de f. 302: Portanto, mantenho o indeferimento da prova pericial, pois o deslinde da questão debruça-se sobre matéria singela de fato e necessita tão somente da análise da prova documental. No mais, indefiro o pleito da parte embargante de juntada da taxa média de mercado praticada na época da contratação, diante de sua clara desnecessidade, dado que o Banco Central as divulga em seu sítio eletrônico, sendo o acesso a tais dados dotado de caráter público. Após a preclusão da decisão, concluso para sentença. Às providências.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:47
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:59
Publicação
15/04/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Carlos Canupa - Intimação das partes para especificarem eventuais provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0800013-88.2022.8.12.0032 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Carlos Canupa - Intimação das partes para especificarem eventuais provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0800013-88.2022.8.12.0032 - Monitória -
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/04/2025, 19:07
Decurso de Prazo
11/04/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:44
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:01
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:03
Publicação
14/03/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Carlos Canupa - Decisão fls. 277/279: [...] Assim sendo, conheço dos embargos de declaração de f. 266-270, mas nego-lhes acolhimento, mantendo inalterada a decisão de f. 259-263.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0800013-88.2022.8.12.0032 - Monitória -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:01
Recebimento
19/02/2025, 19:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:48
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Carlos Canupa -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0800013-88.2022.8.12.0032 - Monitória - Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo legal. Com a manifestação ou decurso de prazo, concluso na fila de embargos de declaração.