Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dessa forma, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa e em observância aos princípios da cooperação e da celeridade processual intime-se o Município de Tacuru para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha de cálculos discriminada e atualizada que fundamente a tese de excesso de execução, sob pena de rejeição da referida preliminar e prosseguimento do feito pelo valor indicado pelo exequente. Com a juntada dos cálculos ou transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Às providências necessárias. Iguatemi, datado digitalmente.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:03
Ato ordinatório
13/04/2026, 14:02
Recebimento
25/03/2026, 16:14
Mero expediente
02/03/2026, 15:27
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 20:59
Publicação
10/11/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/10/2025, 16:00
Recebimento
29/10/2025, 23:03
Mero expediente
29/10/2025, 23:03
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:24
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:32
Publicação
14/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 98462/PR), Bruno da Silva Kanieski (OAB 90592/PR) Processo 0800129-85.2022.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisco Schina - INTIMAÇÃO para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2025, 06:35
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 98462/PR) Processo 0800129-85.2022.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisco Schina - IV - Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, visto que é incumbência do exequente apresentar uma planilha de cálculos que seja clara e precisa, utilizando os critérios legais aplicáveis. A intervenção da contadoria judicial destina-se apenas a casos de comprovada complexidade, o que, a princípio, não é o caso presente, considerando que os pontos indicados podem ser esclarecidos diretamente pelo exequente. V - Ficam estabelecidos os honorários advocatícios de sucumbência em 12% (doze por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. VI - As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC). VII - Vindo o pagamento e não existindo insurgência do Ente Público, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 14:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:08
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 14:03
Recebimento
12/01/2025, 19:30
Outras Decisões
12/01/2025, 19:29
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2024, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 04:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Schina - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 98462/PR) Processo 0800129-85.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:46
Reativação
06/11/2024, 12:32
Reativação
06/11/2024, 12:32
Trânsito em julgado
06/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS)
Apelado: Francisco Schina Advogado: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB: 98462/PR) Advogado: Bruno da Silva Kanieski (OAB: 90592/PR) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Tacuru-MS, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Deixo de majorar os honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), pois sua fixação será realizada tão somente na fase de liquidação da sentença.
Apelação Cível nº 0800129-85.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Tacuru Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS)
Apelado: Francisco Schina Advogado: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB: 98462/PR) Advogado: Bruno da Silva Kanieski (OAB: 90592/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800129-85.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Bastos
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 10:02
Ato ordinatório
23/07/2024, 18:15
Petição (Contra-razões)
23/07/2024, 17:46
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Schina - INTIMAÇÃO da(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) CONTRARRAZÕES à(s) apelação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Edson Thiago Talini Cordoba (OAB 98462/PR) Processo 0800129-85.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -