Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS) Processo 0100056-81.2009.8.12.0045 - Monitória - Reqte: Nutrilândia Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Reqdo: Onofre Luiz Campos - SENTENÇA "Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários. Determino a desconstituição de eventuais penhoras e/ou bloqueios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.