Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/02/2026, 06:36
Publicação
10/12/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com amparo no art. 924, II, c/c 526, ambos do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o procurador da parte autora intimado a requerer o que de direito no prazo de 5 dias.
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 19:15
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:33
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:21
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:21
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:12
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 14:17
Decurso de Prazo
12/07/2025, 08:43
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:43
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:55
Decurso de Prazo
05/07/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 10:47
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:02
Publicação
30/06/2025, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:07
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:06
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:05
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:42
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2025, 01:40
Publicação
02/06/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luis Alves - Conforme consta no ofício de f. 418/421, o benefício foi implantado. Antes de receber o cumprimento de sentença, necessário oportunizar a deflagração voluntária pela parte ré. Sendo assim,
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800104-44.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para, querendo, apresentar execução na forma invertida, no prazo de 15 (quinze) dias. Se apresentada, promova-se a alteração de classe para "cumprimento de sentença". Em seguida, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia com eventual destaque dos honorários contratuais, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. Com a expedição, intimem-se as partes a se manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório/RPV, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. 7. Sem interesse na execução invertida, voltem conclusos para apreciação do pedido de f. 157/158. Às providências e intimações necessárias.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:14
Mero expediente
28/05/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 20:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/05/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 10:15
Documento (Ofício)
16/05/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 15:38
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:38
Custas
13/05/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 13:05
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:05
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 01:33
Ato ordinatório
21/03/2025, 06:05
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 01:50
Publicação
14/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Luis Alves - Sentença de fls. 364/370 "(...) III – DISPOSITIVO:
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800104-44.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim específico de condenar o réu ao pagamento em favor da parte autora de aposentadoria por invalidez, com RMI proporcional ao tempo de contribuição, vedada a fixação em valor inferior a um salário mínimo, com termo inicial a data do requerimento na via administrativa. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, de acordo com os índices previstos no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir de cada vencimento, com observância do que restou decidido pelo STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425. Por consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o caráter alimentar desta ação, o que demonstra a satisfação do requisito da perigo da demora, bem como a probabilidade do direito, ante o teor da presente sentença, concedo a antecipação dos efeitos da tutela. Oficie-se ao INSS determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Custas pela autarquia-ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transitada em Julgado, arquive-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 03:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 03:29
Publicação
10/03/2025, 21:07
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 03:22
Ato ordinatório
10/03/2025, 03:19
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:27
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:53
Ato ordinatório
29/01/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luis Alves - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 383/391.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800104-44.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:50
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:49
Documento (Ofício)
16/12/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 04:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 02:51
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luis Alves - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800104-44.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, com o que resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transitada em Julgado, arquive-se.