Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, em análise aos demais pressupostos do pedido executivo, indefiro o pedido de cumprimento de sentença, conforme razões apresentadas. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, por ausência de título executivo judicial idôneo. "
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:36
Recebimento
24/02/2026, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 14:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/12/2025, 16:26
Publicação
30/10/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800220-89.2024.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter da Silva Nogueira - Intimação da parte autora sobre manifestação de fl. 40 e seguintes
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 20:10
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:31
Documento (Certidão)
05/02/2025, 15:29
Documento (Mandado)
05/02/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800220-89.2024.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter da Silva Nogueira - 01. Expeça-se carta de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04. Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão - SISBAJUD). 06. Não se aplica o item anterior caso haja bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07. Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08. Este feito executivo, oportunamente, torne concluso.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800220-89.2024.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter da Silva Nogueira - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Outrossim, prossiga-se no cumprimento do despacho inicial de f. 21/22, no que pendente. Diligências necessárias.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:26
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 11:27
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:53
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:53
Recebimento
04/12/2024, 15:30
Mero expediente
04/12/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800220-89.2024.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter da Silva Nogueira -
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua insuficiência de recursos (comprovante de rendimentos, extrato da sua declaração de imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses e/ou qualquer outro documento que comprove sua hipossuficiência) ou promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, conclusos na fila de iniciais.