Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS) Processo 0800199-67.2025.8.12.0045 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Comercial de Alimento Nutrimais Ltda, Allyne Hellen Correa Rodighero - SENTENÇA "Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 01/03 e julgo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos.