Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes de todo o teor da manifestação do perito acostada às fs. 473-475, bem como sobre o reinício dos trabalhos técnicos que ocorrerá no dia 16/04/2026, às 09h:30min, e que o prazo determinado de 30 (trinta) dias para a realização da perícia seja contado a partir de então. Tendo em vista tratar-se de serviços iniciais (análise e estudo dos autos) não se faz necessária a presença das partes. Em caso de eventual realização de vistorias, reuniões e/ou acompanhamentos técnicos, estas serão informadas antecipadamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação as partes acerca do requerimento do perito de fls. 430/432.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:05
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:06
Publicação
10/10/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito de fls. 425/426.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
08/10/2025, 22:53
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 08:50
Decurso de Prazo
20/09/2025, 09:04
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:05
Ato ordinatório
21/08/2025, 11:12
Publicação
20/08/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das parte acerca da manifestação do perito de fl. 416/417, no prazo de quinze dias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 20:23
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 13:39
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:38
Publicação
14/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:27
Recebimento
25/06/2025, 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 20:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:26
Publicação
14/03/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Lauro Schmidt (OAB 11612/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Samantha Aparecida da Silva Pereira (OAB 17932/MS), Taysa Shimabukuro Silva Rosa (OAB 20780/MS), Camila Bossay Assumpção Fassa (OAB 24121/MS) Processo 0800200-46.2020.8.12.0039 - Embargos à Execução - Embargte: Miguel Soares de Oliveira - Embargdo: Pantanal Agrícola Ltda - Intimação das partes acerca da proposta do perito apresentada às fl. 391/395, no prazo de 15 dias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Lauro Schmidt (OAB 11612/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Samantha Aparecida da Silva Pereira (OAB 17932/MS), Taysa Shimabukuro Silva Rosa (OAB 20780/MS), Camila Bossay Assumpção Fassa (OAB 24121/MS) Processo 0800200-46.2020.8.12.0039 - Embargos à Execução - Embargte: Miguel Soares de Oliveira - Embargdo: Pantanal Agrícola Ltda - Considerando a renúncia do perito, nomeio, em substituição, o perito VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA (E-Mail: [email protected]). Oficie-se-o nos termos anteriormente exarados.. Sobrevindo proposta, vista às partes para manifestação. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:37
Recebimento
12/12/2024, 14:54
Mero expediente
12/12/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 11:44
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 17:25
Recebimento
04/11/2024, 17:32
Mero expediente
04/11/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 12:58
Decurso de Prazo
26/10/2024, 04:03
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:24
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:34
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:19
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 01:19
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milton Lauro Schmidt (OAB 11612/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Samantha Aparecida da Silva Pereira (OAB 17932/MS), Taysa Shimabukuro Silva Rosa (OAB 20780/MS), Camila Bossay Assumpção Fassa (OAB 24121/MS) Processo 0800200-46.2020.8.12.0039 - Embargos à Execução - Embargte: Miguel Soares de Oliveira - Embargdo: Pantanal Agrícola Ltda - Ante a renúncia do perito nomeado, é salutar a substituição. Assim, nomeio, em substituição, AGISPEC CONSULTORIA E PERICIA CONTÁBIL (E-Mail: [email protected]). Intime-se-o nos termos anteriormente exarados. Às providências.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:31
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 13:27
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:26
Recebimento
17/09/2024, 17:40
Mero expediente
17/09/2024, 17:40
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:06
Expedição de documento (Carta)
05/09/2024, 17:42
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:40
Documento (Informações)
14/08/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:35
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Milton Lauro Schmidt (OAB 11612/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Samantha Aparecida da Silva Pereira (OAB 17932/MS), Taysa Shimabukuro Silva Rosa (OAB 20780/MS), Camila Bossay Assumpção Fassa (OAB 24121/MS) Processo 0800200-46.2020.8.12.0039 - Embargos à Execução - Embargte: Miguel Soares de Oliveira, Marcia Aparecida Ferreira de Moraes - Embargdo: Pantanal Agrícola Ltda -
Vistos. Acolho os embargos de declaração de f. 223-228 para o fim de deferir a realização da perícia contábil, haja vista a necessidade de se aferir se houve, ou não, excesso de juros cobrados na Cédula de Produtor Rural contratada. O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas. Logo, declaro este feito saneado. Passa-se à deliberação da abertura da fase probatória. A prova pericial é salutar para um julgamento seguro. Prestigia-se o princípio da ampla defesa. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Para realização da perícia, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador AGNALDO CORREA DA SILVEIRA (Comercial: (67) 3306-6718, Celular: (67) 99945-7339, E-Mail: [email protected]), fixando-lhe honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), em atenção à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os pontos controvertidos e as questões que deverão ser esclarecidas pelo perito judicial são (além de outras questões aferíveis pelo próprio perito): a) saber quem é credor; b) saber qual o valor atualizado desse crédito; c) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente. Observação: outras questões mais poderão ser esclarecidas pelo perito (se entender necessário), além daquelas atinentes aos quesitos das partes. Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Anote-se, também, que, consoante previsto no §1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC). Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária pericial ao executado-impugnante, que se beneficiará com a produção da prova (alegou o excesso). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências.
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 21:11
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
16/07/2024, 10:03
Recebimento
15/07/2024, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
15/07/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 17:06
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Milton Lauro Schmidt (OAB 11612/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Samantha Aparecida da Silva Pereira (OAB 17932/MS), Taysa Shimabukuro Silva Rosa (OAB 20780/MS), Camila Bossay Assumpção Fassa (OAB 24121/MS) Processo 0800200-46.2020.8.12.0039 - Embargos à Execução - Embargte: Miguel Soares de Oliveira - Embargdo: Pantanal Agrícola Ltda - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 354, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-se a conclusão para decisão. Às providências.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:41
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:18
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:36
Recebimento
18/06/2024, 14:33
Mero expediente
18/06/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 10:14
Recebimento
05/06/2024, 17:22
Mero expediente
05/06/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 13:36
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:38
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:20
Publicação
14/05/2024, 21:18
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:03
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:27
Recebimento
30/04/2024, 13:05
Mero expediente
30/04/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 13:36
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:58
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:16
Publicação
21/03/2024, 21:11
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:02
Ato ordinatório
20/03/2024, 15:37
Reativação
14/03/2024, 12:44
Reativação
14/03/2024, 12:44
Trânsito em julgado
13/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Miguel Soares da Silva Advogado: Milton Lauro Schmidt (OAB: 11612/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS)
Apelante: Marcia Aparecida Ferreira de Moraes Advogado: Milton Lauro Schmidt (OAB: 11612/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS)
Apelado: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Interessado: ADM do Brasil/Pedro Gomes
Interessado: Cargill Agrícola EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO - DEVOLUÇÃO DO A.R. COM INFORMAÇÃO "MUDOU-SE" - VIOLAÇÃO DA SÚMULA 240, STJ - MANIFESTAÇÃO EM CONJUNTO NOS AUTOS PRINCIPAIS INDICANDO AS TRATATIVAS DE ACORDO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Embora a parte tenha o dever de manter o endereço atualizado, cabível a intimação de seu procurador para dar andamento ao feito. Ademais, a Súmula 240, STJ, prevê que a extinção do processo por abandono de causa depende de requerimento do réu, o que não ocorreu. Não bastasse, as parte manifestaram-se nos autos principais, informando as tratativas para formulação de acordo, requerendo diligências para tanto, inexistindo, portanto desídia. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800200-46.2020.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miguel Soares da Silva Advogado: Milton Lauro Schmidt (OAB: 11612/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS)
Apelante: Marcia Aparecida Ferreira de Moraes Advogado: Milton Lauro Schmidt (OAB: 11612/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS)
Apelado: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Interessado: ADM do Brasil/Pedro Gomes
Interessado: Cargill Agrícola Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800200-46.2020.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Miguel Soares da Silva Advogado: Milton Lauro Schmidt (OAB: 11612/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS)
Apelante: Marcia Aparecida Ferreira de Moraes Advogado: Milton Lauro Schmidt (OAB: 11612/MS) Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS)
Apelado: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Interessado: ADM do Brasil/Pedro Gomes
Interessado: Cargill Agrícola Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800200-46.2020.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:50
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2024, 11:50
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2024, 11:50
Ato ordinatório
02/02/2024, 12:23
Petição (Contra-razões)
25/01/2024, 11:05
Ato ordinatório
18/12/2023, 18:09
Publicação
11/12/2023, 21:19
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:56
Ato ordinatório
07/12/2023, 11:04
Petição (Apelação)
30/11/2023, 17:51
Ato ordinatório
17/11/2023, 16:49
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:51
Publicação
07/11/2023, 21:04
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:57
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:27
Recebimento
30/10/2023, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:14
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 13:54
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2023, 17:52
Ato ordinatório
19/10/2023, 12:02
Publicação
17/10/2023, 21:03
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:58
Ato ordinatório
16/10/2023, 13:37
Recebimento
03/10/2023, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 14:15
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:21
Abandono da causa
25/09/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 15:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 07:01
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:03
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 18:28
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 18:28
Ato ordinatório
15/08/2023, 17:07
Ato ordinatório
25/07/2023, 14:33
Publicação
21/07/2023, 21:03
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
20/07/2023, 09:20
Ato ordinatório
20/07/2023, 09:19
Recebimento
30/06/2023, 17:57
Mero expediente
30/06/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 13:52
Decurso de Prazo
07/06/2023, 02:55
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:45
Publicação
15/05/2023, 20:57
Ato ordinatório
15/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
12/05/2023, 11:50
Recebimento
24/04/2023, 15:54
Mero expediente
24/04/2023, 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2022, 16:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/09/2022, 16:00
Ato ordinatório
30/06/2022, 12:41
Publicação
24/06/2022, 21:00
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2022, 10:39
Ato ordinatório
23/06/2022, 10:39
Ato ordinatório
23/06/2022, 10:38
Ato ordinatório
23/06/2022, 10:35
Ato ordinatório
15/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))