Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O PATRONO DA AUTORA CONFORME SOLICITADO: Compulsando os autos, observo que a parte autora é pessoa analfabeta, conforme se constata pelo documento juntado à fl. 18 razão pela qual não possui condições de assinar instrumento particular de mandato, sendo necessária, portanto, a regularização da representação processual mediante procuração por instrumento público, nos moldes legais. Nesse contexto, com arrimo na Resolução nº 159/24 do CNJ, Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ e Comunicado nº 01/25 do TJMS, determino: a) intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar procuração por instrumento público, com poderes específicos, se for de seu interesse, para o recebimento de alvarás a eventualmente serem expedidos nos autos em epígrafe, sob pena de extinção do feito. i. Ressalto que não será concedido pedido de prorrogação de prazo, consoante admitiu a 4ª Turma do STJ, no Resp 2.010.858-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 5/8/2025 (Info 857). Por ser fundamental a fidúcia da mandante em relação ao mandatário, de modo que o mandato é intuito personae, a parte outorgante deve comparecer à Serventia Notarial para constituir seu(s) procurador(es). No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento. Com a juntada da procuração, voltem conclusos para sentença. Decorrido o prazo sem a juntada da procuração, voltem conclusos para sentença de extinção. Às diligências e providências necessárias.