Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800355-33.2021.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisca Viçoso de Farias - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente acerca dos alvarás expedidos às lfs. 318/320.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800355-33.2021.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisca Viçoso de Farias - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente acerca dos alvarás expedidos às lfs. 318/320.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 03:33
Ato ordinatório
27/03/2025, 03:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 03:28
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:48
Expedição de documento (Alvará)
21/03/2025, 14:37
Expedição de documento (Alvará)
21/03/2025, 14:37
Expedição de documento (Alvará)
21/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:30
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 17:09
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:23
Ato ordinatório
14/03/2025, 03:19
Trânsito em julgado
14/03/2025, 03:18
Publicação
14/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800355-33.2021.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisca Viçoso de Farias - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. Expeça-se alvará em favor da autora (condenação principal) e do procurador (honorários contratuais e sucumbenciais) para levantamento dos valores pagamentos informados às fls. 306/307, nos termos do requerimento de fls. 310/311 e em razão da procuração de fls. 10. Intime-se pessoalmente a parte autora, por correio e com AR, para ciência da expedição de alvará em seu favor. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/03/2025, 01:00
Recebimento
12/03/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 18:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 13:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 06:30
Ato ordinatório
06/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS) Processo 0800355-33.2021.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisca Viçoso de Farias - Fica o procurador intimado a requerer o que de direito no prazo de 15 dias.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:33
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:40
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 01:48
Publicação
23/09/2024, 21:30
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:42
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:41
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:55
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:49
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 01:14
Publicação
19/06/2024, 21:22
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:20
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 13:12
Ato ordinatório
18/06/2024, 13:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2024, 15:29
Recebimento
08/04/2024, 16:25
Mero expediente
08/04/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 17:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/04/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2024, 01:49
Publicação
22/03/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 17:13
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:37
Reativação
15/03/2024, 12:11
Trânsito em julgado
14/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Francisca Viçoso de Farias Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA ANÁLISE DO PEDIDO DOS VALORES ATRASADOS À CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800355-33.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Francisca Viçoso de Farias Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-33.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a):
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Francisca Viçoso de Farias Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0800355-33.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
03/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Francisca Viçoso de Farias Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800355-33.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Francisca Viçoso de Farias Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR PENSÃO POR MORTE E INDENIZATÓRIA DAS VERBAS ATRASADAS - ALEGAÇÃO DE QUE FAZ JUS A PENSÃO POR MORTE DE SEU MARIDO - EM VERDADE A AUTORA RECORRE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, MOMENTO EM QUE O PRÓPRIO INSS LHE CONCEDE O DIREITO AO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - JÁ OBTEVE O BENEFÍCIO DE FORMA ADMINISTRATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800355-33.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Viçoso de Farias Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP)
Apelação Cível nº 0800355-33.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.205/213 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.39/41. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisca Viçoso de Farias Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800355-33.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile