Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar. Intima-se ainda acerca do despacho de fl. 224: Considerando a informação de f. 223, prossiga-se no cumprimento da decisão de f. 197/198, no que pendente. Com o pagamento, tornem conclusos para extinção. Às providências.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:58
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/10/2025, 18:38
Ato ordinatório
20/10/2025, 00:11
Ato ordinatório
08/09/2025, 06:40
Recebimento
16/07/2025, 17:18
Mero expediente
16/07/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 13:34
Decurso de Prazo
25/03/2025, 13:32
Publicação
14/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069/MS) Processo 0800458-34.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lúcia Silvana Norbutas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.