Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes nesta decisão. O prazo comum para tal manifestação é de 5 (cinco) dias. Após o decurso deste período, a decisão de saneamento torna-se estável. Esta regra segue o disposto no artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. A serventia deve realizar as comunicações necessárias. Intimem-se as partes sobre o teor integral desta decisão. A intimação deve ocorrer por meio de seus advogados constituídos nos autos. O perito que foi designado deverá ser intimado nos moldes expostos acima. Determino a expedição imediata do ofício ao Banco do Brasil S.A. Conforme decidido no item anterior, a instituição deve exibir os extratos detalhados da conta bancária nº 13281-0 da agência 2687. O ofício deve mencionar o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. A audiência de instrução e julgamento para o depoimento pessoal do autor será agendada oportunamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Vera Lina Marques Vendramini (OAB 10966B/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800583-04.2023.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Boeque - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A., Banco BMG S/A, Banco C6 Consignado S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Petição (Replica)
06/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Vera Lina Marques Vendramini (OAB 10966B/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800583-04.2023.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Boeque - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A., Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco do Brasil S/A - No que concerne à relação jurídica processual envolvendo as partes Antonio Boeque e Banco Bradesco Financiamentos S/A, HOMOLOGO o acordo de fs. 572-3, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, no ponto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b e art. 924, II, ambos do CPC. Despesas processuais conforme disposto pelas partes. Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 3. No que tange à lide remanescente, os demais requeridos apresentaram contestação, comparecendo espontaneamente aos autos. Desta forma, considero-os citados, nos termos do art. 239, § 1º do CPC. 4. No mais, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 5. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 6. Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo. 7. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º).
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:10
Recebimento
10/01/2025, 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2025, 18:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 07:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:40
Conclusão (para julgamento)
25/10/2024, 13:06
Petição (Contestação)
17/10/2024, 17:12
Petição (Contestação)
16/10/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 12:27
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 09:48
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/09/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:41
Petição (Contestação)
26/09/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:32
Publicação
23/09/2024, 21:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:15
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:42
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Boeque -
Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Itaú Consignado S.A. - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 09:00 Local: Sala Mediador/Conciliador. As audiências serão realizadas de acordo com a portaria 11/2024 de f. 404/406.
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Vera Lina Marques Vendramini (OAB 10966B/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0800583-04.2023.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:22
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:04
Recebimento
13/09/2024, 17:50
Mero expediente
13/09/2024, 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação