Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - O Trânsito em julgado dos autos se deu em 10.02.2026 (fl. 567). Assim, considerando que o próprio autor reconhece o valor de R$601,12 como devido em favor da ré, a título dê conta de linha telefônica, expeça-se em favor da ré alvará judicial da quantia incontroversa, conforme determinada em sentença (conta bancária indicada à fl. 575). Em seguida, cumpra-se as determinações da sentença e acórdão. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.