Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar".
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:57
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:47
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
24/10/2025, 18:57
Reativação
23/10/2025, 10:47
Provisório
23/10/2025, 09:59
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:50
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:45
Documento (Informações)
17/06/2025, 14:50
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:47
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:16
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:53
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:40
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 14:31
Documento (Informações)
29/04/2025, 14:29
Documento (Informações)
29/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 10:06
Publicação
14/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800593-46.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Beatriz Cruz Coutinho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 17:30
Decurso de Prazo
12/03/2025, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800593-46.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Beatriz Cruz Coutinho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 09:24
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:22
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:22
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 09:18
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 14:40
Decurso de Prazo
30/08/2024, 07:24
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 01:28
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800593-46.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Beatriz Cruz Coutinho - I - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 12% (doze por cento) do valor do débito, observando-se a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. II - proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa. III - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC/15). IV - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise. Caso não apresentada impugnação, ou com a concordância do ente público devedor quanto aos valores apresentados, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelos credores (fls. 202-206) e determino, desde logo, a requisição junto ao chefe do Poder Executivo Municipal de Tacuru o pagamento da obrigação de pequeno valor que deverá ser efetuado no prazo de 2 (dois) meses contado da intimação da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do credor. V - Caso seja necessário, intime-se o credor para informar os dados bancários para depósito dos valores. VI - Comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:16
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 14:53
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/07/2024, 14:51
Recebimento
03/07/2024, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2024, 01:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2024, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:18
Publicação
20/02/2024, 21:10
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:00
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:07
Reativação
02/02/2024, 12:20
Reativação
02/02/2024, 12:20
Trânsito em julgado
01/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Apelada: Beatriz Cruz Coutinho Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE DOS CONTRATOS - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA Em regra, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. São exceções a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei (art. 37, IX da CF). A contratação de servidor temporário, exceção à regra da realização de concurso público, exige a demonstração de previsão em lei, bem como de situação imprevisível, anômala, de forma a evitar que se transforme em regra. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que as torna nulas e confere à Autora o direito ao recebimento do FGTS, relativamente ao período trabalhado. Na hipótese, contudo, a sucessividade da contratação, aliada a não comprovação do caráter de excepcionalidade da medida, tampouco demonstração de justificativa, acarreta a declaração de nulidade dos vínculos contratuais, em razão da descaracterização do requisito constitucional de necessidade temporária, sendo de rigor a manutenção da sentença. O período em atraso devem ser corrigido conforme decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário n° 870.947/SE (Tema 810), assim como o Superior Tribunal de Justiça no exame dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos, fixando-se a seguinte compreensão: os juros de mora incidirão na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E. Outrossim, a partir de 09/12/2021, em razão da EC 113/21, a atualização do débito deverá ser realizada pela Taxa Selic. Ademais, o Tema 731 do STJ se encontra com a eficácia suspensa até o julgamento da ADI 5090. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Diante do disposto no § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800593-46.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator..
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Apelada: Beatriz Cruz Coutinho Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0800593-46.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Apelada: Beatriz Cruz Coutinho Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800593-46.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:02
Remessa (em grau de recurso)
20/07/2023, 18:02
Remessa (em grau de recurso)
20/07/2023, 18:02
Ato ordinatório
11/04/2023, 12:21
Petição (Contra-razões)
27/01/2023, 06:30
Ato ordinatório
16/12/2022, 02:19
Publicação
29/11/2022, 20:50
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:48
Ato ordinatório
25/11/2022, 20:24
Petição (Apelação)
18/10/2022, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2022, 04:27
Publicação
25/08/2022, 21:00
Ato ordinatório
25/08/2022, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 11:42
Ato ordinatório
24/08/2022, 10:56
Ato ordinatório
24/08/2022, 10:56
Recebimento
16/08/2022, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 17:18
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:18
Conclusão (para julgamento)
08/08/2022, 12:22
Decurso de Prazo
06/07/2022, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 11:13
Ato ordinatório
27/05/2022, 11:13
Publicação
16/05/2022, 20:53
Ato ordinatório
16/05/2022, 07:49
Ato ordinatório
13/05/2022, 08:06
Ato ordinatório
13/05/2022, 08:06
Recebimento
14/03/2022, 13:56
Mero expediente
14/03/2022, 13:56
Ato ordinatório
27/01/2022, 02:15
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 13:01
Petição (Replica)
06/10/2021, 06:31
Ato ordinatório
01/10/2021, 08:21
Publicação
13/09/2021, 20:56
Ato ordinatório
13/09/2021, 07:47
Ato ordinatório
10/09/2021, 09:31
Ato ordinatório
30/08/2021, 04:16
Petição (Contestação)
10/08/2021, 17:01
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:33
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:30
Ato ordinatório
29/07/2021, 02:11
Ato ordinatório
09/07/2021, 12:11
Expedição de documento (Carta)
09/07/2021, 09:07
Ato ordinatório
08/07/2021, 09:31
Recebimento
31/05/2021, 15:31
Mero expediente
31/05/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 09:49
Ato ordinatório
10/05/2021, 23:16
Ato ordinatório
10/05/2021, 23:16
Ato ordinatório
10/05/2021, 12:17
Ato ordinatório
10/05/2021, 12:16
Ato ordinatório
10/05/2021, 12:16
Ato ordinatório
10/05/2021, 12:14
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)