Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Verifica-se que a parte credora apresentou cálculo e, intimada, a Fazenda Pública concordou com os cálculos (fl. 318). Desta forma, homologo os cálculos apresentados às fls. 303/306, no valor de R$ 59.947,60 de crédito principal e R$ 5.246,34 de honorários sucumbenciais, atualizado até outubro/2025. Cientifique-se a Fazenda Pública por vista eletrônica da presente decisão, acerca dos valores reconhecidos e data utilizada para fins de correção, adotando tal procedimento como forma de prudência antes da expedição do RPV/Precatório. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, se a Fazenda Pública não se manifestar sobre essa decisão ou caso oponha ciência antes desse prazo, expeça-se RPV/Precatório do valor devido. Expedido o RPV/Precatório, intime-se a Fazenda Pública acerca das requisições, para manifestação em 05 (cinco) dias. Vindo o pagamento e não existindo insurgência da Fazenda Pública, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção. Às providências necessárias.