Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maibi Talita Gonçalves dos Santos (OAB 20676/MS), Douglas Henrique Manenti (OAB 22387/MS), Douglas Souza da Silva (OAB 22386/MS) Processo 0801344-38.2018.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandro Ermerson Coelho dos Santos - Não obstante a manifestação de f. 689/690, quanto ao Imposto de Renda, não tendo o credor comprovado a isenção alegada, é válida a incidência, eis o que dispõe o artigo 46, caput, da Lei 8.541/92: "O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário." Contudo, no caso, o valor a ser recebido pelo beneficiário diz respeito aos anos calendários anteriores (rendimentos recebidos acumuladamente), motivo pelo qual o tratamento tributário é diferenciado. Assim, observe a serventia, quando da retenção, o regime de RRA a que está sujeita a incidência do tributo, devendo a opção ser selecionada no sistema, caso a providência não tenha sido adotada. Prossiga-se no cumprimento da sentença de f. 683. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maibi Talita Gonçalves dos Santos (OAB 20676/MS), Douglas Henrique Manenti (OAB 22387/MS), Douglas Souza da Silva (OAB 22386/MS) Processo 0801344-38.2018.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandro Ermerson Coelho dos Santos - Não obstante a manifestação de f. 689/690, quanto ao Imposto de Renda, não tendo o credor comprovado a isenção alegada, é válida a incidência, eis o que dispõe o artigo 46, caput, da Lei 8.541/92: "O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário." Contudo, no caso, o valor a ser recebido pelo beneficiário diz respeito aos anos calendários anteriores (rendimentos recebidos acumuladamente), motivo pelo qual o tratamento tributário é diferenciado. Assim, observe a serventia, quando da retenção, o regime de RRA a que está sujeita a incidência do tributo, devendo a opção ser selecionada no sistema, caso a providência não tenha sido adotada. Prossiga-se no cumprimento da sentença de f. 683. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:31
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:32
Recebimento
25/03/2025, 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:06
Publicação
14/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maibi Talita Gonçalves dos Santos (OAB 20676/MS), Douglas Henrique Manenti (OAB 22387/MS), Douglas Souza da Silva (OAB 22386/MS) Processo 0801344-38.2018.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandro Ermerson Coelho dos Santos - ATO DO CARTÓRIO - Considerando que a certidão e cálculos de f. 687, retificou a informação sobre a retenção de imposto de renda, bem como informa o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido, bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:30
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:59
Documento (Informações)
12/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:02
Documento (Informações)
12/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:10
Recebimento
11/02/2025, 12:36
Recebimento
11/02/2025, 12:36
Recebimento
11/02/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:55
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:47
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:39
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:35
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 14:11
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 14:11
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:33
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Henrique Manenti (OAB 22387/MS), Douglas Souza da Silva (OAB 22386/MS) Processo 0801344-38.2018.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandro Ermerson Coelho dos Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 16:48
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:35
Entrega em carga/vista
12/06/2024, 13:35
Publicação
11/06/2024, 21:32
Ato ordinatório
11/06/2024, 08:09
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:03
Recebimento
10/06/2024, 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 09:14
Recebimento
18/03/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 19:15
Ato ordinatório
10/03/2022, 10:11
Publicação
09/03/2022, 21:11
Ato ordinatório
09/03/2022, 07:49
Ato ordinatório
08/03/2022, 21:38
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:37
Entrega em carga/vista
08/03/2022, 21:37
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 21:32
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:15
Ato ordinatório
26/11/2021, 08:43
Recebimento
26/11/2021, 06:15
Mero expediente
26/11/2021, 06:15
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 14:45
Recebimento
03/11/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:45
Ato ordinatório
30/10/2021, 12:59
Ato ordinatório
30/10/2021, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2021, 12:56
Entrega em carga/vista
30/10/2021, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2021, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2021, 12:52
Ato ordinatório
30/10/2021, 12:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)