Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Pedon Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS)
Apelado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802097-52.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
24/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 12:41
Publicação
02/07/2026, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:03
Ato ordinatório
30/06/2026, 08:57
Petição (Apelação)
23/06/2026, 18:46
Ato ordinatório
09/06/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da sentença de fls.473/475.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:03
Ato ordinatório
30/06/2026, 08:57
Petição (Apelação)
23/06/2026, 18:46
Ato ordinatório
09/06/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da sentença de fls.473/475.
08/06/2026, 00:00
Publicação
05/06/2026, 13:12
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:19
Ato ordinatório
02/06/2026, 13:46
Recebimento
27/05/2026, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 16:38
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:38
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2026, 08:23
Publicação
01/05/2026, 06:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:08
Ato ordinatório
30/04/2026, 06:52
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2026, 13:30
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:05
Publicação
24/04/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em razão da gratuidade judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:09
Recebimento
16/04/2026, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 11:36
Ato ordinatório
16/04/2026, 11:36
Conclusão (para julgamento)
15/04/2026, 10:25
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 14:15
Ato ordinatório
18/03/2026, 06:47
Publicação
18/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes acerca da decisão de fl. 441.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
16/03/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 18:45
Ato ordinatório
13/02/2026, 17:24
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:25
Expedição de documento (Carta)
13/02/2026, 09:16
Ato ordinatório
10/02/2026, 12:25
Recebimento
11/01/2026, 13:57
Mero expediente
11/01/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 15:41
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:08
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 18:50
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:45
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:41
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:33
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:31
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 21:38
Documento (Ofício)
09/12/2025, 17:12
Documento (Ofício)
09/12/2025, 17:11
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:18
Ato ordinatório
09/12/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 21:00
Documento (Informações)
07/12/2025, 19:50
Ato ordinatório
07/12/2025, 19:50
Ato ordinatório
07/12/2025, 19:50
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
30/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:23
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:03
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:15
Publicação
17/09/2025, 10:51
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:33
Recebimento
08/09/2025, 18:58
Mero expediente
08/09/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 08:13
Petição (Contra-razões)
20/08/2025, 18:45
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:02
Publicação
15/08/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Diante dos efeitos infringentes dos embargos declaratórios de f. 388-390, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos. II. Em seguida, retornem os autos conclusos.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:57
Preliminar (designada; Juiz(a))
13/08/2025, 10:00
Recebimento
12/08/2025, 11:42
Mero expediente
12/08/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:59
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2025, 09:45
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:54
Publicação
09/07/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:14
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:29
Recebimento
03/07/2025, 13:41
Outras Decisões
03/07/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 14:32
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:59
Publicação
19/06/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Nomeio como perito do juízo, nos termos do art. 8º do Provimento n. 466 do CSM/MS, como perito do Juízo, médico credenciado no TJ/MS, qual seja, Dr. Sérgio Luis Boretti dos Santos, RQE 7373. Friso a desnecessidade de nomeação de perito especializado em ortopedia, já que o médico nomeado é altamente especializado em perícia judicial, apresentando formação adequada ao pleno exercício do encargo. Fica designada a perícia para o dia 13 de agosto de 2025, às 10:00 horas, no prédio do Fórum local.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.850,00, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução n. 232 do CNJ, considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Consigno já ter se invertido o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:26
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 17:19
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:56
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:56
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:56
Recebimento
13/06/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 13:31
Preliminar (designada; Juiz(a))
13/06/2025, 13:31
Mero expediente
13/06/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 18:18
Conclusão (para julgamento)
21/04/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:30
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:01
Publicação
14/04/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar de f. 356-358.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:31
Publicação
07/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Diante dos quesitos complementares apresentados às f. 299-307,
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - intime-se o douto perito para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de cinco dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. Em seguida, venham os autos conclusos.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:04
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:09
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:09
Documento (Ofício)
01/04/2025, 17:05
Recebimento
31/03/2025, 16:22
Mero expediente
31/03/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:01
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:20
Publicação
14/03/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:16
Preliminar (cancelada; Juiz(a))
28/02/2025, 11:45
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
10/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:23
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Teor do ato: "Diante do efeito suspensivo concedido no agravo, conforme decisão de f. 266-270, aguarde-se o julgamento de tal recurso. Para tanto, determino o cancelamento da audiência designada às f. 216-221. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 18:46
Recebimento
13/01/2025, 17:56
Mero expediente
13/01/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 16:39
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:09
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:09
Publicação
12/12/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - F. 244-246: O Juízo já se manifestou acerca da preliminar de prescrição no saneamento do feito, a qual será analisada em ocasião de julgamento. Entendo que a análise da preliminar de prescrição, neste momento, mostra-se prematura. Ressalto que já se passaram mais de dois anos desde a produção do laudo pericial apresentado pela ré (f. 247-248), sendo necessária a instrução processual. Intimem-se. Bem como, intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 249.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:02
Recebimento
10/12/2024, 16:50
Outras Decisões
10/12/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 09:58
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:32
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:17
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
09/11/2024, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2024, 10:32
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:27
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 20:15
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:39
Custas
22/10/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:45
Custas
16/10/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado. Acolho os pontos controvertidos, conforme apresentados pelas partes em especificação de provas.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção das seguintes provas a) o depoimento pessoal da autora; b) prova testemunhal pleiteada pela parte ré; c) prova pericial. DA PROVA ORAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 14:15 horas. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para prestar depoimento, sob pena de confesso. No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC). Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes. Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio. Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo. Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC. DA PROVA PERICIAL: Nomeio como perito do juízo o Dr. JOSÉ ROBERTO AMIN, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas e-mail [email protected]. Friso a desnecessidade de nomeação de perito especializado em ortopedia, já que o médico nomeado é altamente especializado em perícia judicial, apresentando formação adequada ao pleno exercício do encargo. Fica designada a perícia para o dia 28 de fevereiro de 2025, às 11:45 horas, no prédio do forum local. Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se. Bem como intimação do(a) requerido para, em 15 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, correspondente a 01 ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:13
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:42
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:38
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:37
Recebimento
05/10/2024, 15:58
Decisão de Saneamento e Organização
05/10/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 17:34
Preliminar (designada; Juiz(a))
04/10/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 17:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/10/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 19:30
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:44
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:18
Decurso de Prazo
10/09/2024, 03:39
Ato ordinatório
09/09/2024, 10:50
Petição (Replica)
03/09/2024, 19:31
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:12
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:37
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
15/08/2024, 10:16
Petição (Contestação)
09/08/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Sueli Pedon - Intimação da parte da parte autora acerca do despacho de fl. 82 ''I.
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária requerida. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.''
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:50
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:53
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:23
Expedição de documento (Carta)
08/08/2024, 12:22
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 12:13
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:13
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:23
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:23
Ato ordinatório
04/08/2024, 20:56
Recebimento
01/08/2024, 13:27
Requisição de Informações
01/08/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:00
Ato ordinatório
08/07/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pedon -
Intimação - ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0802097-52.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os seguintes documentos atualizados: 1) procuração; 2) declaração de hipossuficiência; 3) comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.