Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nesse contexto, ausente concordância expressa dos réus, REJEITO o aditamento do pedido de fls. 422/428, no que se refere a modificação da causa de pedir e pedidos. 2. Por outro lado, DEFIRO a sucessão processual, ante ao falecimento da autora Marlene Neme Pereira (fls. 429). Retifique-se o polo ativo, para constar Espólio de Marlene Neme Pereira, representada pelo inventariante Jason Arantes Pereira Neto (fls. 430). 3. Retifique também o cadastro da ré Sueli Aparecida Claudino Miranda, uma vez que consta indevidamente espólio (fls. 1221), eis que ausente tal informação nos autos ou decisão ordenando a alteração. Na verdade, a Sra. Sueli é ré e inventariante do Espólio de Paulo Sérgio de Freitas (fls. 402). Corrija-se a representação do espólio. 4. Como tornada sem efeito a abertura do prazo para defesa após a conciliação (fls. 1162), redesigne-se o ato de conciliação. ***********Certifico e dou fé que foi designada Conciliação para o dia 30/06/2026 às 10:30h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca. Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Ao acessar a página, escolher a opção "Outras Audiências", clicar no botão "Entrar na Sala", indicar os dados solicitados, tais como: Número do processo, nome completo e o tipo de participação nos autos. Após o preenchimento das informações, clicar no botão "Entrar na sala de Espera" e aguardar o início da audiência