Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico, para os devidos fins, que diante do cadastro feito procurador que limitou o valor a ser pago a título de honorários ao limite do ROPV estabelecido pelo Município de Naviraí/MS, será a parte credora dos honorários advocatícios intimada para ciência de que a finalização, na forma como cadastrou, culminará na expedição de ROPV no valor de R$ 8.475,55, a título de honorários advocatício, reconhecido pelo SAPRE como limite legal para pagamento por esta forma de requisição. Considerando que seu crédito atualmente supera este valor, a intimação se dará para que não se alegue eventual desconhecimento deste ponto, ou, querendo, manifeste eventual desejo de receber o valor por meio de precatório. Em seguida, serão tomadas as medidas derradeiras para a finalização do cadastro. Nada mais.
19/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:08
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:30
Publicação
16/10/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:36
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 18:39
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:46
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:05
Publicação
16/05/2025, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:23
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 07:33
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 07:28
Recebimento
28/04/2025, 15:52
Mero expediente
28/04/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 08:36
Reativação
27/03/2025, 08:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/03/2025, 11:30
Definitivo
26/03/2025, 08:28
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:07
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:34
Publicação
14/03/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amadeus Rodrigues Marin - Me - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Sinval Nunes de Paula (OAB 20665/MS) Processo 0802286-54.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:54
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:45
Trânsito em julgado
11/03/2025, 12:39
Reativação
24/01/2025, 15:58
Reativação
24/01/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Apelado: Amadeus Rodrigues Marin - Me Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FAZENDA PÚBLICA - MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO - SUPOSTO CONTRATO VERBAL - SERVIÇO DEVIDAMENTE FORNECIDO - PAGAMENTO DEVIDO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PRINCÍPIO DA BOA FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802286-54.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Apelado: Amadeus Rodrigues Marin - Me Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802286-54.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Apelado: Amadeus Rodrigues Marin - Me Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802286-54.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci