Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado da busca de endereço de fls. 659/681, indicando endereço para citação das partes ainda não citadas.
18/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
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Intimação
Intimação - ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806BMS/), Sílvio Fernando Degaspari (OAB 5569B/MS), Epamimnondas Lopes dos Santos (OAB 6846/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS) Processo 0833323-28.2015.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Evaldo de Assis Graça, Edina Judi Pires de Assis - Reqdo: Abdo Magid João Neves, Alceu Cabral, Aldenir Ximenes Carrilho Arantes, Alice Rodrigues Arantes, Amanda Alves Correa, Ana Clea Mari Cabral, Anna Christina de Souza Stragliotto, Antonio Beltramello, Antonio Montalvão da Silva, Aristides dos Santos Caldo, Atanagildo Pleutin Azuaga, Aurélio Ferreira Azuaga, Carlos Henrique Cristaldo Azuaga, Carlos Jorge Budib, Cassiana Ferreira Azuaga, Centro Espírita Emmanuel, Dagmar Maria da Silva Cabral, Cristiane Ribeiro Cabral, Daimo Toscano da Silva Cabral, Dário Toscano da Silva Cabral, Débora de Melo Protela Spengler, Dina Carrilho Dias, Edir Carrilho Fernandes, Ercides Carrilho Arantes, Ernandes Carrilho Arantes, Eva Vilela Arantes, Euflozino Carrilho de Arantes, Evandro Carrilho Arantes, Fernanda Alves Correa, Fernando Alves Correa, Francisco Fernandes do Nascimento, Helio Capile Junior, Héwerton Valdir Teodoro Vieira, Ilma Carrilho Arantes, Ilza Carrilho Arantes, João Eduardo Bueno Netto Nascimento, João Emilio Gomes de Oliveira, Jorcelita Cabral Palhano, Jorclei da Silva Cabral, Jordelei da Silva Cabral, Jose Alceu da Silva Cabral, José Nivaldo Lopes Filho, José Manuel Villaescusa Pomares, Jose Roberto Evangelista, José Sávio de Oliveira, Jose Sidnei Dalbosco, Maria Luiza Azuaga, Maria da Conceição Figueiredo Beltramello, Maria Concepcion Rodrigues Armas, Marco Aurélio Marengo Azuaga, Luiz Carlos Gueno, Luciana Herradon Hasan, LAILZA FATIMA QUELHO LOPES, Kelly Regina do Nascimento Lopes, Jussara Nunes da Silva Cabral, José Vicente de Almeida, Otacilio Vilela Dias, Olavo Faustino de Souza, Nola Scaciota Azuaga, Nilda Carrilho Arantes, Nerone Maiolino, Neiva Maria Teodoro Félix, Neila Maria Lopes Teodoro Vieira, Nair Carrilho de Oliveira, MARIEDNA QUEIROZ SOBREIRA, Maria Tereza de Araújo Souza João Neves, Walyson Oliveira Holosback, Walter de Carvalho, Walter Barros da Silva, Sueli Regina Modesto Aquino Caldo, Simone Faleiros, Sergio Rodrigues da Rocha, Sanmotano Empreendimentos e Participações Ltda, Salah Mahamad Hasan, Rodrigo Teodoro Félix, Raphael da Silva Cabral, Paulo Goncalves de Mello, Paula Ocampos Cabral, Yoshiaki Aratani, Wanderley João Gehlen - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:31
Desarquivamento
12/03/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
30/12/2024, 04:19
Ato ordinatório
13/12/2024, 02:18
Provisório
07/11/2024, 06:48
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Intimação
Intimação - ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806BMS/), Sílvio Fernando Degaspari (OAB 5569B/MS), Epamimnondas Lopes dos Santos (OAB 6846/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS) Processo 0833323-28.2015.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Evaldo de Assis Graça, Edina Judi Pires de Assis - Reqdo: Abdo Magid João Neves, Alceu Cabral, Aldenir Ximenes Carrilho Arantes, Alice Rodrigues Arantes, Amanda Alves Correa, Ana Clea Mari Cabral, Anna Christina de Souza Stragliotto, Antonio Beltramello, Antonio Montalvão da Silva, Atanagildo Pleutin Azuaga, Aristides dos Santos Caldo, Aurélio Ferreira Azuaga, Carlos Henrique Cristaldo Azuaga, Carlos Jorge Budib, Cassiana Ferreira Azuaga, Cristiane Ribeiro Cabral, Dagmar Maria da Silva Cabral, Centro Espírita Emmanuel, Daimo Toscano da Silva Cabral, Ernandes Carrilho Arantes, LAILZA FATIMA QUELHO LOPES, Maria Concepcion Rodrigues Armas, Salah Mahamad Hasan -
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que o autor até o presente momento não promoveu devidamente a regularização do polo passivo no tocante aos réus falecidos, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de três meses. 1.1 - No caso do art. 313, inciso I, do CPC (pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), a suspensão deverá observar o art. 689, do CPC. 2 - Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo, todavia, realizar-se atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806BMS/), Sílvio Fernando Degaspari (OAB 5569B/MS), Epamimnondas Lopes dos Santos (OAB 6846/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS) Processo 0833323-28.2015.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Evaldo de Assis Graça, Edina Judi Pires de Assis - Reqdo: Abdo Magid João Neves, Alceu Cabral, Aldenir Ximenes Carrilho Arantes, Alice Rodrigues Arantes, Amanda Alves Correa, Ana Clea Mari Cabral, Anna Christina de Souza Stragliotto, Antonio Beltramello, Antonio Montalvão da Silva, Atanagildo Pleutin Azuaga, Aristides dos Santos Caldo, Aurélio Ferreira Azuaga, Carlos Henrique Cristaldo Azuaga, Carlos Jorge Budib, Cassiana Ferreira Azuaga, Cristiane Ribeiro Cabral, Dagmar Maria da Silva Cabral, Centro Espírita Emmanuel, Daimo Toscano da Silva Cabral, Ernandes Carrilho Arantes, LAILZA FATIMA QUELHO LOPES, Maria Concepcion Rodrigues Armas, Salah Mahamad Hasan -
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que o autor até o presente momento não promoveu devidamente a regularização do polo passivo no tocante aos réus falecidos, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de três meses. 1.1 - No caso do art. 313, inciso I, do CPC (pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), a suspensão deverá observar o art. 689, do CPC. 2 - Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo, todavia, realizar-se atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806BMS/), Sílvio Fernando Degaspari (OAB 5569B/MS), Epamimnondas Lopes dos Santos (OAB 6846/MS), Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS) Processo 0833323-28.2015.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Evaldo de Assis Graça, Edina Judi Pires de Assis - Reqdo: Abdo Magid João Neves, Alceu Cabral, Aldenir Ximenes Carrilho Arantes, Alice Rodrigues Arantes, Amanda Alves Correa, Ana Clea Mari Cabral, Anna Christina de Souza Stragliotto, Antonio Beltramello, Antonio Montalvão da Silva, Atanagildo Pleutin Azuaga, Aristides dos Santos Caldo, Aurélio Ferreira Azuaga, Carlos Henrique Cristaldo Azuaga, Carlos Jorge Budib, Cassiana Ferreira Azuaga, Cristiane Ribeiro Cabral, Dagmar Maria da Silva Cabral, Centro Espírita Emmanuel, Daimo Toscano da Silva Cabral, Ernandes Carrilho Arantes, LAILZA FATIMA QUELHO LOPES, Maria Concepcion Rodrigues Armas, Salah Mahamad Hasan -
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que o autor até o presente momento não promoveu devidamente a regularização do polo passivo no tocante aos réus falecidos, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de três meses. 1.1 - No caso do art. 313, inciso I, do CPC (pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), a suspensão deverá observar o art. 689, do CPC. 2 - Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo, todavia, realizar-se atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. Cumpra-se.