Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2025, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2025, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2025, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 10:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 10:42
Ato ordinatório
13/10/2025, 20:33
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:24
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 13:05
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 13:05
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:06
Ato ordinatório
05/09/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:30
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:29
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
08/08/2025, 06:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2025, 08:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 09:13
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:35
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:32
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 15:26
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:32
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:25
Publicação
06/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda - Ré: Jane Epifanio Aveiro - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 73 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846877-15.2024.8.12.0001 - Monitória -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:26
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:07
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 13:43
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:57
Publicação
14/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda -
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846877-15.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50. Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC. Intimem-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:46
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:45
Recebimento
27/02/2025, 14:22
Sem descrição
27/02/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:23
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda - Os documentos apresentados pela autora não são suficientes para comprovar a alegadada hipossuficiência. Assim,
Intimação - ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0846877-15.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.