Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Julio José dos Santos Neto - SENTENÇA - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolver o mérito da ação proposta por Julio José dos Santos Neto contra Jose Sebastião Santana de Oliveira. Pelo princípio da causalidade, aplicando-se os Arts. 82-97, do CPC, condeno o autor ao pagamento de despesas processuais. Intimem-se e Arquive-se.
Intimação - ADV: Sara Regina Rauber (OAB 30948/O/MT) Processo 0800075-81.2025.8.12.0046 - Reintegração / Manutenção de Posse -