Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movida por Maria José Arruda dos Santos e Rafael dos Santos Falcão. Noticiou-se o pagamento dos valores devidos (f. 339-340). A parte autora tomou ciência pessoalmente acerca dos valores liberados (f. 344). DECIDO. Considerando que a parte exequente recebeu os valores devidos, consoante se verifica dos documentos de f. 341-342, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15. Não há incidência de custas no cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). CERTIFIQUE-SE. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.