Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800370-49.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hermelinda Fátima Cabral Oshiro - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - O Superior Tribunal de Justiça, no final de maio de 204, proferiu decisão de afetação de três recursos especiais (REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP) à sistemática dos recursos repetitivos, estabelecendo como controvérsia no Tema 1264: “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Conforme o disposto no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a afetação dos referidos recursos pelo STJ determina a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que tratem da mesma matéria, tanto na primeira quanto na segunda instância, além dos que se encontram na fase recursal, seja no STJ, seja nas instâncias inferiores. No caso dos autos, verifica-se que a matéria aqui debatida se subsume ao Tema 1264, haja vista que versa sobre a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, sendo a questão idêntica àquela submetida à análise do STJ na sistemática dos recursos repetitivos. Assim, para garantir a uniformidade da jurisprudência e em observância à determinação do STJ, determino a suspensão do presente processo até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao desfecho do julgamento dos recursos afetados.