Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG. O bem arrematado deve ser transferido ao arrematante livre e desembaraçado, de modo que o preço deve responder por débitos anteriores do veículo. Não havendo penhoras nos autos e ou débitos e cumprido o item "B", atenda-se o pedido retro, transferindo-se o saldo remanescente à Justiça do Trabalho.