Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valdira Ricardo Gallo (OAB 7134B/MS), Márcio de Ávila Martins (OAB 14475/MS), Alex Allan Costa Gregório (OAB 22629/MS) Processo 0800502-14.2021.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Catia Silva Floriano Aoki - Reqdo: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Rio Negro -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito do processo, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, Catia Silva Floriano Aoki, em face do, Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Rio Negro, nos termos da fundamentação. Nos termos do art. 82 do CPC o vencido responderá pelas despesas do processo, descritas no art. 84 do CPC. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários ao advogado do “ex adverso”, que considera a natureza e complexidade da causa, o zelo empregado pelos causídicos essenciais à administração a justiça, fixados no importe de 10% incidente sobre o valor da causa com fundamento no art. 85 do CPC.