Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o requerimento de f. 372. A) Sendo assim, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos imóveis descritos ás f. 372, intimando o executado e eventual cônjuge para, querendo, manifestar no prazo legal. B) Com retorno do mandado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao feito, bem como requeira o que direito, sob pena de extinção/arquivamento. C) OPORTUNAMENTE, conclusos.