Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801349-72.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.A. - Exectda: Dirce Nimbu Francisco -
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente às f. 339, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório até que os valores bloqueados no benefício previdenciário e depositados em subconta judicial atinjam o montante de R$ 3.574,43 (três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Atingido o montante supracitado, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias.