Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO a penhora de 10% do salário líquido do executado, após os descontos obrigatórios e pactuados, eventual adiantamento de salário descontado deverá ser desconsiderado. Para melhor esclarecimento, tendo por base o último holerite, a penhora deverá recair sobre R$ 2.548,60, representando o salário líquido do trabalhador após os descontos legais e convencionais, ignorando o desconto de adiantamento de salário. A penhora deverá perdurar até que haja a satisfação da dívida. Oficie-se ao empregador do executado para que proceda com o bloqueio mensal do percentual definido e deposite em juízo, em subconta a ser cadastrada, sob pena de multa e penhora de seus bens. Defiro, desde já, sem necessidade de conclusão, o levantamento imediato ao exequente dos valores à medida que forem depositados mês a mês. Por fim, aguarde-se em fila própria do cartório pelo prazo necessário ao cumprimento integral da obrigação ou até que haja manifestação pelas partes.