Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Informamos que, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/11/2025, 18:07
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:24
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 18:52
Trânsito em julgado
22/09/2025, 18:48
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:06
Publicação
29/08/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Tendo em vista a expressa concordância da parte exequente, conheço e acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO, para o fim de reconhecer o excesso executivo apontado pela parte embargante. Por conseguinte, homologo a planilha de cálculo apresentada pelo executado às p. 309 (valor atualizado até março de 2024). Defiro o destaque e a cessão de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada às p. 248-249. Retifique-se o valor exequendo e requisite-se o pagamento ao e. TJMS. Aguardem os autos em arquivo provisório. Realizado o pagamento, expeça-se alvará. Fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:53
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:53
Procedência
21/08/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 08:35
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:51
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/08/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:57
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 13:47
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:47
Recebimento
09/07/2025, 15:02
Mero expediente
09/07/2025, 15:02
Publicação
09/07/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 18:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 16:14
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:17
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:02
Trânsito em julgado
04/07/2025, 13:53
Reativação
04/07/2025, 12:24
Reativação
04/07/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Darci Mendes Correa Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806067-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condena-se a parte recorrente ao pagamento de honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação ou, na ausência de condenação, sobre o valor da causa.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Darci Mendes Correa Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando a inclusão automática dos presentes autos na pauta de Julgamento Virtual, Intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Recurso Inominado Cível nº 0806067-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Darci Mendes Correa Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806067-59.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 08:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 18:12
Petição (Contra-razões)
14/03/2025, 15:22
Publicação
14/03/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0806067-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darci Mendes Correa - Decisão: "1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursa"
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:16
Recebimento
11/03/2025, 17:31
Sem efeito suspensivo
11/03/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:41
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:45
Petição (Recurso inominado)
20/02/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0806067-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darci Mendes Correa - SENTENÇA. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c art. 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DARCI MENDES CORREA em face da AGEPREV - AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL, para declarar o direito à isenção do Imposto de Renda em favor da Requerente, a partir de 15.02.2021 por ter sido diagnóstica como portadora de cardiopatia grave, bem como condenar o requerido a restituir os valores indevidamente retidos, a título de imposto de renda, a partir de 15.02.2021 até a devida cessação dos descontos em folha de pagamento da Requerente, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação. Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:56
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 05:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 05:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 05:51
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 14:22
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:22
Decisão
24/01/2025, 16:51
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:09
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
12/09/2024, 14:09
Decisão
12/09/2024, 08:48
Remessa (outros motivos)
03/06/2024, 14:24
Petição (Replica)
29/04/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0806067-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darci Mendes Correa - Intimação do patrono da parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnar.