Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0812608-57.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Olimpio Rego - Intimação da parte acerca da manifestação de fl. 550/553.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:30
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:08
Recebimento
12/05/2025, 16:58
Mero expediente
12/05/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
10/05/2025, 07:31
Decurso de Prazo
10/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:29
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 10:24
Publicação
14/03/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0812608-57.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Olimpio Rego -
Vistos. Cumpra-se veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença. Sem razão o terceiro interessado Estado de Mato Grosso do Sul, às fls. 341 e 516. Isto porque, na condição de terceiro não sofreu quaisquer efeitos da sentença, mesmo porque a condenação envolve apenas os requeridos Município de Campo Grande e Agetran, os quais foram devidamente citados e responderam à ação como partes, que não o Estado de Mato Grosso Sul. Com relação ao requerimento de fls. 511/512, anote-se para que prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública, em face apenas da Agetran. Após, intime-se a Agetran através de seu representante legal, para que, em 15 dias, cumpra a sentença no tocante à obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 30 dias multa. Cumpra-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:43
Entrega em carga/vista
12/03/2025, 09:43
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 09:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:15
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:06
Apensamento
04/02/2025, 18:06
Recebimento
29/01/2025, 15:49
Mero expediente
29/01/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Olimpio Rego - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0812608-57.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:22
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:29
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:27
Trânsito em julgado
27/11/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:24
Entrega em carga/vista
27/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:21
Reativação
12/11/2024, 13:20
Reativação
12/11/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelado: Sergio Olimpio Rego Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Maria Nazaré Moreira dos Santos Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Perito: José Roberto de Souza
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CIVIL E REMESSA NECESSÁRIA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR BURACO NA VIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NO LOCAL - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO - PENSÃO MENSAL DEVIDA - DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. A AGETRAN (autarquia municipal) desempenha atribuições de fiscalização e sinalização das vias públicas, nos termos da legislação municipal. Por ser dotada de autonomia patrimonial e personalidade jurídica própria, tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda de reparação de danos, decorrentes de acidente provocado por má conservação e sinalização da via pública. Diante da ocorrência de sinistro, em virtude de comprovada ausência de sinalização de defeito (buraco) na via pública, patentes os elementos ensejadores da imputação ao Poder Público do dever de indenizar pelos danos morais e materiais causados. Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, compete ao réu comprovar a existência de culpa exclusiva da vítima no acidente. Inexistindo essa prova, o causador do sinistro responde pelos danos decorrentes de sua conduta ilícita. Os valores fixados a título de compensação por danos morais e danos materiais são mantidos quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 6. Nos termos da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Recurso da AGETRAN não provido. Recurso do Município provido em parte. Sentença mantida, quanto ao mais, em sede de remessa necessária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0812608-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Agetran e deram parcial provimento ao apelo do Município, nos termos do voto do Relator..
18/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelado: Sergio Olimpio Rego Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Maria Nazaré Moreira dos Santos Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Perito: José Roberto de Souza
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0812608-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
17/09/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelado: Sergio Olimpio Rego Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Maria Nazaré Moreira dos Santos Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Perito: José Roberto de Souza
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0812608-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
29/08/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Procurador: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelado: Sergio Olimpio Rego Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Maria Nazaré Moreira dos Santos Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Perito: José Roberto de Souza
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0812608-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:03
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 10:03
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 06:56
Ato ordinatório
20/08/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:43
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Olimpio Rego, Maria Nazaré Moreira dos Santos - Intimação da parte autora para ciência e/ou providências acerca da manifestação de fl. 402/404 e 428/430.
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0812608-57.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -