Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0812608-57.2018.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Olimpio Rego -
Vistos. Cumpra-se veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença. Sem razão o terceiro interessado Estado de Mato Grosso do Sul, às fls. 341 e 516. Isto porque, na condição de terceiro não sofreu quaisquer efeitos da sentença, mesmo porque a condenação envolve apenas os requeridos Município de Campo Grande e Agetran, os quais foram devidamente citados e responderam à ação como partes, que não o Estado de Mato Grosso Sul. Com relação ao requerimento de fls. 511/512, anote-se para que prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública, em face apenas da Agetran. Após, intime-se a Agetran através de seu representante legal, para que, em 15 dias, cumpra a sentença no tocante à obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 30 dias multa. Cumpra-se.