Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho-...DEFIRO o pedido de penhora dos bens indicados pelo credor, consistente nos veículos: BMW/F800R 2011, placa: NRR6969, R/BUENO RC 01 2011, placa: HTS6883. ANOTE-SE pelo sistema RENAJUD a impossibilidade de transferência do veículo (restrição da alienação). Realizada a restrição, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de penhora/avaliação e INTIME-SE a parte devedora sobre referida penhora na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Justiça ou carta direcionada ao endereço da citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou no endereço indicado pelo credor e/ou do que consta no cadastro RENAJUD, observando-se que o bem móvel penhorado ficará em poder do executado. Caso a penhora resulte sem êxito, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, ou havendo requerimento do exequente, independente de nova conclusão, DEFIRO, desde já, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do § 1º, do art. 921 do CPC. Às providências. Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s)do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, há necessidade de uma diligência para cada ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem."